Autoriza a transferência, a título não oneroso, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, da propriedade de área municipal situada na Avenida Almirante Mariath, Distrito do Ipiranga.
LEI Nº 15.765, DE 28 DE MAIO DE 2013
(Projeto de Lei nº 180/13, do Executivo)
Autoriza a transferência, a título não oneroso, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, da propriedade de área municipal situada na Avenida Almirante Mariath, Distrito do Ipiranga.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de maio de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a transferir, a título não oneroso, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, a propriedade da área municipal objeto das matrículas nº 109.142 e nº 177.869, do 6º Oficial do Registro de Imóveis da Capital, situada na Avenida Almirante Mariath, Distrito do Ipiranga, na qual foi implantado o Conjunto Habitacional Almirante Mariath.
Art. 2º As unidades habitacionais erigidas na área mencionada no art. 1º desta lei serão comercializadas pela CDHU, aos permissionários cadastrados no Programa de Urbanização e Regularização Fundiária de Assentamentos da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB.
Art. 3º O valor da transferência para a CDHU da área de que trata esta lei, para efeitos fiscais e contábeis, será aquele indicado no Anexo Único integrante desta lei.
Art. 4º Fica atribuída à Secretaria Municipal de Habitação, responsável pela implementação da política municipal de habitação, a competência para representar o Município na lavratura dos instrumentos de transferência de propriedade da área a que se refere esta lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 2013.
Anexo Único integrante da Lei nº 15.765, de 28 de maio de 2013
Os valores das áreas municipais de que trata esta lei, para efeitos fiscais e contábeis, foram calculados pela Divisão Técnica de Projetos e Obras da Secretaria Municipal de Habitação, com base nos critérios de avaliação da Planta Genérica de Valores PGV, data-base 2013, adotados pelo Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio DEMAP da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos SNJ, conforme abaixo:
Conjunto Habitacional Heliópolis Gleba N Conjunto Almirante Mariath
Transferência somente do terreno
Área do empreendimento: 3.801,79 m²
Valor unitário do m² (PGV 2013): R$ 121,92
Valor total do terreno ocupado pelo empreendimento: R$ 463.514,24
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo