CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO EXECUTIVO Nº 150 de 26 de Março de 2013

PROJETO DE LEI 150/13

do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 13/13).

“Revoga as Leis nº 8.249, de 12 de maio de 1975, e nº 8.534, de 3 de março de 1977.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Ficam revogadas, em todos os seus termos, as Leis nº 8.249, de 12 de maio de 1975, e nº 8.534, de 3 de março de 1977, que aprovaram traçado de faixa de terreno destinada à abertura de viela sanitária ou à constituição de área gravada de servidão “non aedificandi”, no Distrito da Liberdade.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Ofício A.T.L. nº 13/13

Prefeitura do Município de São Paulo

Gabinete do Prefeito

São Paulo, 21 de março de 2013.

Senhor Presidente

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que visa revogar as Leis nº 8.249, de 12 de maio de 1975, e nº 8.534, de 3 de março de 1977.

A Lei nº 8.249, de 1975, aprovou traçado de faixa de terreno, entre as Ruas Professor Antônio Prudente e Siqueira Campos, no Distrito da Liberdade, destinada à abertura de viela sanitária ou à constituição de área gravada de servidão “non aedificandi”, sendo que a Lei nº 8.534, de 1977, por sua vez, alterou parcialmente o referido traçado.

Ocorre que, transcorridos mais de trinta anos da edição dessas leis, não subsistem motivos para a reserva da área em questão, pois o fundo de vale que enseja curso d’água já é contemplado com a incidência de faixa não edificável, nos termos preconizados pelo Código de Obras e Edificações, conforme manifestação da unidade técnica competente, qual seja, a Divisão de Projetos de Águas Pluviais, que restou acolhida pela Superintendência de Projetos Viários e pela Secretaria Municipal de lnfraestrutura Urbana e Obras.

Impende ressaltar, outrossim, que a medida irá desonerar imóveis que são atingidos pelo gravame, a exemplo do Hospital A.C.Camargo, referência no tratamento oncológico na cidade de São Paulo, cuja sede, localizada na Rua Professor Antônio Prudente, é cortada pela faixa sanitária, o que inviabiliza o aproveitamento do terreno do complexo hospitalar e também os projetos de ampliação da edificação e de sua capacidade de atendimento.

Pelo exposto, evidenciado o interesse público de que se reveste a iniciativa, submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

FERNANDO HADDAD

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

José Américo Dias

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo