CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 130 de 11 de Abril de 2000

Dispõe sobre a concessão de abono aos Instrumentistas Pré-Profissionais da Orquestra Experimental de Repertório, e dá outras providências.

PROJETO DE LEI 130/2000.

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 030/00).

"Dispõe sobre a concessão de abono aos Instrumentistas Pré-Profissionais da Orquestra Experimental de Repertório, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido abono mensal no valor de R$200,00 (duzentos reais) aos Instrumentistas Pré-Profissionais da Orquestra Experimental de Repertório de que trata o Capítulo VI da Lei nº 11.227, de 19 de junho de 1992.

Art. 2º - O abono referido no artigo anterior não se incorpora, para quaisquer efeitos, aos valores pagos aos instrumentistas, nos termos do artigo 23 da Lei nº 11.227, de 19 de junho de 1992, com as alterações introduzidas pelo artigo 21 da Lei nº 11.231, de 6 de junho de 1992.

Art. 3º - O abono instituído por esta lei vigorará até o início da vigência da lei que disporá sobre o quadro dos profissionais de atividades artísticas.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo