Dispõe sobre o cumprimento do cronograma de implantação do Portal do Jurisdicionado junto às unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, estabelece o cronograma de disponibilização do sistema aos demais perfis de interessados em processos do Tribunal e dá outras providências.
PORTARIA DO PRESIDENTE – TCMSP
PORTARIA SG/GAB Nº 08/2026
Dispõe sobre o cumprimento do cronograma de implantação do Portal do Jurisdicionado junto às unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, estabelece o cronograma de disponibilização do sistema aos demais perfis de interessados em processos do Tribunal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Portal do Jurisdicionado foi implementado em projeto piloto junto às unidades da Prefeitura do Município de São Paulo e que o credenciamento no sistema está disponibilizado aos titulares e servidores designados;
CONSIDERANDO que o Portal do Jurisdicionado possui nova ferramenta para protocolos eletrônicos e que a ferramenta de protocolo eletrônico anterior será descontinuada para usuários da Prefeitura do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar o Portal do Jurisdicionado aos demais usuários dos serviços do Tribunal, conforme perfil específico no sistema;
RESOLVE:
Art. 1º Comunicar que o acesso ao Portal do Jurisdicionado (endereço eletrônico https://jurisdicionado.tcm.sp.gov.br/), para realização de protocolos eletrônicos e acesso aos autos, quando for o caso, mediante credenciamento, nos termos da Resolução nº 14/2025, está disponível aos titulares, servidores e empregados públicos de todos os órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura do Município de São Paulo, assim como à Câmara Municipal, conforme convites expedidos eletronicamente aos titulares, seguindo o cronograma disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal, constante no Anexo I desta Portaria.
§ 1º Considerando o cumprimento do cronograma do Anexo I, a ferramenta de Protocolo Eletrônico (link https://portal.tcm.sp.gov.br/Jurisdicionado) será descontinuada para uso pelos usuários citados no caput deste artigo a partir do dia 30/09/2026.
§ 2º Caso alguma unidade da Prefeitura do Município de São Paulo não tenha recebido o convite eletrônico ou não esteja listada no quadro constante no Anexo I, deverá ser feito contato com o Tribunal por meio do e-mail credenciamento@tcmsp.tc.br
§ 3º Os usuários citados no caput deste artigo, que ainda acessam o Protocolo Eletrônico, deverão providenciar seu credenciamento no novo Portal do Jurisdicionado, de acordo com o perfil a ser utilizado, até a data determinada no § 1º deste artigo.
Art. 2º Estabelecer o cronograma, constante no Anexo II desta Portaria, para disponibilização de acesso ao Portal do Jurisdicionado (link https://jurisdicionado.tcm.sp.gov.br/) pelos usuários com perfis definidos nas alíneas “b” e “c” do inciso VIII do art. 3º da Resolução nº 20/2018, quais sejam, outros órgãos públicos, cidadãos, representantes/denunciantes, procuradores ou advogados de pessoas físicas ou jurídicas, representantes legais de pessoas jurídicas e terceiros interessados.
Parágrafo único. Nos termos da Portaria nº 04/2025, a data de encerramento para utilização da atual ferramenta de Protocolo Eletrônico para os usuários com perfis tratados neste artigo será divulgada no site do TCMSP, com antecedência mínima de 15 dias úteis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
a) DOMINGOS DISSEI - Presidente
ANEXO 164548172
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo