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PORTARIA SUBPREFEITURA DO M'BOI MIRIM - SUB/MB Nº 78 de 24 de Agosto de 2026

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura M`Boi Mirim e dá outras providências.

PORTARIA nº 078/SUB-MB/GAB/2026

 

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura M`Boi Mirim e dá outras providências.

Flavia Aparecida Silva Santos, Subprefeita de M`Boi Mirim, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme a Lei 13.399/2002, especialmente em seu Artigo 9º,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção de dados pessoais no âmbito da Subprefeitura M´Boi Mirim, conforme disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

CONSIDERANDO a criação de um Grupo de Trabalho voltado para a implementação da LGPD, visando a adequação de processos, normas e procedimentos que envolvem o tratamento de dados pessoais, garantindo a conformidade com a legislação vigente;

RESOLVE:

Artigo 1º: Fica instituído o Grupo de Trabalho para Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura M`Boi Mirim, com o objetivo de elaborar e implementar as medidas necessárias para adequação aos requisitos da LGPD, em conformidade com a legislação federal:

Artigo 2º: O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

 

THAYS CRISTINA DE SOUZA BARRETO – RF 944.317-7 - Coordenador do Grupo de Trabalho

Cargo: Diretora Jurídica

Função: Responsável pela coordenação geral das atividades do grupo, elaboração de estratégias e acompanhamento da implementação da LGPD

 

JOSE AUGUSTO SOUZA SANTOS – RF 655.275

Cargo: Gerente da Praça de Atendimento

ANA CRISTINA DE LUNA NIZA – RF 637.075-6

Cargo: Supervisora de Gestão de Pessoas

ADAIR BARBARA DA CRUZ RF 637. 895-1

Cargo: Assistente Administrativo de Gestão

CAROLINE BLANDO DOS SANTOS – RF 950.622-5

Cargo: Supervisor Técnico de Planejamento Urbano

JONAS DE SOUZA CAMISA NOVA – RF 949.552-5

Cargo: Coordenador de Governo Local

IRAPUAN FARIAS DE MENEZES – RF 7266.405-4

Cargo: Assistente Administrativo de Gestão

GABRIEL SILVA COSTA – RF 948.829-1

Cargo: Assessor I - Gabinete

Artigo 3º: O Grupo de Trabalho terá como responsabilidades:

I. Realizar o mapeamento de todos os processos internos que envolvem o tratamento de dados pessoais;

II. Desenvolver e implementar as políticas de privacidade e proteção de dados;

III. Promover treinamentos e capacitações sobre a LGPD para servidores da Subprefeitura;

IV. Elaborar e aplicar as medidas necessárias para a conformidade com a LGPD;

V. Monitorar e revisar periodicamente os processos relacionados à proteção de dados pessoais;

VI. Atuar como canal de comunicação com os titulares de dados, garantindo o cumprimento de seus direitos previstos na LGPD.

VII - Os Responsáveis pelo Controle Interno acompanharão as atividades dentro da sua respectiva competência.

Artigo 4º: O Grupo de Trabalho poderá convocar outros servidores e especialistas para atuar em demandas específicas, conforme necessidade.

Artigo 5º: Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 071/SUB-MB/GAB/2025.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo