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PORTARIA SUBPREFEITURA DO M'BOI MIRIM - SUB/MB Nº 46 de 1 de Julho de 2026

Designa a Comissão Permanente de Contratação, Agentes de Contratação/Pregoeiros, Equipes de Apoio e Equipes Técnicas da Subprefeitura M'Boi Mirim para atuação nos procedimentos licitatórios e procedimentos auxiliares de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

PORTARIA Nº 046/SUB-MB/GAB/2026

Designa a Comissão Permanente de Contratação, Agentes de Contratação/Pregoeiros, Equipes de Apoio e Equipes Técnicas da Subprefeitura M'Boi Mirim para atuação nos procedimentos licitatórios e procedimentos auxiliares de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

A SUBPREFEITA DE M'BOI MIRIM, Senhora FLÁVIA APARECIDA SILVA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/2002;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º, incisos L e LX, 7º e 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, § 2º, incisos III e IV, do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de agentes públicos para a condução dos procedimentos licitatórios e dos procedimentos auxiliares, em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Contratação da Subprefeitura M'Boi Mirim, responsável por receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares, composta pelos seguintes servidores:

I - Presidentes da Comissão Permanente de Contratação:

a) Angela Maria Ciarêncio - Registro Funcional nº 612.893.9/1;

b) Irapuan Farias de Menezes - Registro Funcional nº 726.640.5/1;

c) Alexandrina Gomes Bárbaro - Registro Funcional nº 928.116.9/1.

Art. 2º Designar como Agentes de Contratação/Pregoeiros os seguintes servidores:

I - Angela Maria Ciarêncio - Registro Funcional nº 612.893.9/1;

II - Irapuan Farias de Menezes - Registro Funcional nº 726.640.5/1;

III - Alexandrina Gomes Bárbaro - Registro Funcional nº 928.116.9/1.

Art. 3º Designar para compor a Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação/Pregoeiros e à Comissão Permanente de Contratação os seguintes servidores:

I - Adair Bárbara da Cruz - Registro Funcional nº 637.895.1/1;

II - Ana Cristina de Luna Niza - Registro Funcional nº 637.075.6/1;

III - Edson Gomes de Oliveira - Registro Funcional nº 637.082.9/1;

IV - Elenilda de Moraes Luiz - Registro Funcional nº 880.991.7/2;

V - Genivaldo dos Santos Pereira - Registro Funcional nº 617.701.8/1;

VI - Roberta Vieira de Oliveira Santana - Registro Funcional nº 722.425.7/2

Art. 4º Designar para compor a Equipe de Apoio de Tecnologia da Informação - TI os seguintes servidores:

I - Irapuan Farias de Menezes - Registro Funcional nº 726.640.5/1;

II - Marcelo de Graaf Suenaga - Registro Funcional nº 734.954.8/1.

Art. 5º Designar para compor a Equipe Técnica os seguintes servidores:

I - Alan Pereira dos Santos - Registro Funcional nº 942.325.7/1;

II - Caroline Blando dos Santos - Registro Funcional nº 950.622.5/1;

III - Claudia Souza Alencar - Registro Funcional nº 733.431.1/1;

IV - Joseane Possidonio - Registro Funcional nº 889.137.1/3;

V - Thays Cristina de Souza Barreto - Registro Funcional nº 944.317.7/1.

Art. 6º Caberá ao Agente de Contratação/Pregoeiro ou ao Presidente da Comissão Permanente de Contratação designar formalmente, para cada procedimento licitatório ou procedimento auxiliar, os servidores que comporão a respectiva Equipe de Apoio dentre aqueles relacionados nesta Portaria.

Art. 7º A atuação do Agente de Contratação/Pregoeiro ou da Comissão Permanente de Contratação ocorrerá com o apoio de, no mínimo, três servidores designados para compor a Equipe de Apoio.

Art. 8º O Agente de Contratação/Pregoeiro, o Presidente da Comissão Permanente de Contratação ou o Presidente de eventual Comissão Especial de Contratação poderão solicitar o auxílio de servidores não relacionados nesta Portaria para emissão de manifestações técnicas, jurídicas, econômico-financeiras, contábeis, de engenharia, arquitetura ou de qualquer outra natureza necessária à adequada instrução do processo.

Art. 9º A existência de Comissão Permanente de Contratação não impede a constituição de Comissão Especial de Contratação, quando a complexidade, a especificidade do objeto ou o interesse da Administração assim o exigirem.

Art. 10º Os servidores designados por esta Portaria exercerão as atribuições relacionadas ao processamento das licitações e dos procedimentos auxiliares sem prejuízo das funções inerentes aos respectivos cargos.

Art. 11º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 096/SUB-MB/GAB/2025.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo