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PORTARIA SUBPREFEITURA DO M'BOI MIRIM - SUB/MB Nº 17 de 1 de Abril de 2026

CONSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS VEÍCULOS OU SUCATAS apreendidos pela Subprefeitura M’Boi Mirim.

PORTARIA Nº 017/SUB-MB/GAB/2026

 

A Subprefeita de M’Boi Mirim, Senhora Flávia Aparecida da Silva Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM/SMSP/02;

CONSIDERANDO as disposições constantes na Lei Municipal nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002; no Decreto Municipal nº 51.832, de 1º de outubro de 2010; e na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Artigo 328) – Código de Trânsito Brasileiro e suas alterações subsequentes;

CONSIDERANDO, por fim, o POP – Procedimento Operacional Padronizado do Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSP/GAB, cujo objetivo é fixar procedimento padrão e uniforme para o leilão de veículos apreendidos e removidos pela Subprefeitura M’Boi Mirim em razão de abandono nas vias públicas;

RESOLVE:

I – CONSTITUIR COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS VEÍCULOS OU SUCATAS apreendidos pela Subprefeitura M’Boi Mirim, a serem leiloados, composta pelos seguintes membros:

Douglas Henrique Mesquita – RF 732.863

Gustavo da Silva – RF 954.569

Joelma Alves Pinheiro (Titular - Arquiteta e Eng.ª de Segurança do Trabalho) – RF 810.524

José Augusto Souza Santos – RF 655.275

Maria Aparecida Costa Alfenas (Contadora) – RF 655.351

Sandro Cordeiro Mezabarba (Engenheiro) – RF 634.282-1 (Suplente da Arquiteta Joelma Alves Pinheiro)

II – A Comissão ora constituída será responsável pelas seguintes etapas:

1º passo: Identificar os veículos em condições de circulação e as sucatas;

2º passo: Preencher os campos contidos no cabeçalho com os dados de identificação do veículo;

3º passo: Avaliar o estado de conservação de cada um dos componentes do veículo, assinalando apenas um dos campos (bom, regular, ruim, péssimo ou faltante);

4º passo: Preencher o campo “valor de mercado” com o valor venal atribuído ao veículo pela tabela anual para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA ou pela Tabela FIPE para veículos com mais de 20 (vinte) anos de fabricação;

5º passo: Após o preenchimento dos campos, a planilha gerará automaticamente o valor de avaliação do veículo.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 038/SUB-MB/GAB/2025.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo