CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DO M'BOI MIRIM - SUB/MB Nº 38 de 22 de Maio de 2025

Constitui comissão de avaliação dos veículos ou sucatas apreendidos pela Subprefeitura M’boi Mirim, a serem leiloados.

Portaria nº 038/SP-MB/GAB/2025

 

A Subprefeita de M’Boi Mirim, Senhora Flavia Aparecida da Silva Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM/SMSP/02,

Considerando as disposições constantes na Lei Municipal nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002; no Decreto Municipal nº 51.832, de 1º de outubro de 2010 e na Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (artigo 328) – Instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. e suas alterações subseqüentes;

Considerando, finalmente, o POP – Procedimento Operacional Padronizado, do Gabinete da Secretaria de Coordenação Municipal das Subprefeituras – SMSP/GAB, cujo objetivo é fixar procedimento padrão e uniforme do leilão de veículos apreendidos e removidos pela Subprefeitura M’Boi Mirim, em razão de seu abandono nas vias públicas;

RESOLVE:

 

I – CONSTITUIR COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS VEÍCULOS OU SUCATAS apreendidos pela Subprefeitura M’Boi Mirim, a serem leiloados,

 

Membros:

Douglas Henrique Mesquita RF 732863

Gerson Gonçalves de Morais RF 7055331

Joelma Pinheiro Alves Pinheiro RF 810524

Jose Augusto Souza Santos RF 655275

Maria Aparecida Costa Alfenas RF 655351

 

II - A Comissão ora constituída será responsável:

 

1º passo - Identificar os veículos em condições de circulação e as sucatas;

 

2º passo - Preencher os campos contidos no cabeçalho com os dados de identificação do veículo;

 

3º passo - Avaliar o estado de conservação de cada um dos componentes do veículo, marcando apenas um dos campos (bom, regular, ruim, péssimo ou faltante);

 

4º passo - Preencher o campo “valor de mercado” com o valor venal atribuído ao veículo pela tabela anual para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor – IPVA ou a Tabela FIPE que contempla veículos com mais de 20(vinte) anos de existência;

 

5º passo – Preenchidos os campos, a planilha gerará automaticamente o valor de avaliação do veículo.

 

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria 029/SUB-MB/GAB/2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo