Dispõe sobre a Alteração de designação de membros para a Comissão de Contratação Permanente - CCP da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.
PORTARIA Nº 17/SUB-JT/GAB/2026
Dispõe sobre a Alteração de designação de membros para a Comissão de Contratação Permanente - CCP da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.
A SUBPREFEITURA JAÇANÃ-TREMEMBÉ, por intermédio do Subprefeito ALEXANDRE BAPTISTA PIRES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, diante do previsto no art. 6º, inciso L, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e, consubstanciado no que preceitua o Decreto Municipal nº 62.100/2022, que regulamenta a referida norma no âmbito do Município de São Paulo, e considerando a edição do Decreto Municipal nº. 61.377, de 31 de maio de 2022, publicado no DOC de 01/06/2022,
RESOLVE
Artigo 1º: A Comissão de Contratação Permanente - CCP, da Subprefeitura Jaçanã-Tremembé, fica composta pelos(as) servidores(as) abaixo relacionados, a saber:
a) Presidente da Comissão de Contratação Permanente:
Ademir Bednarczuk Vicente - RF 726.372.4;
b) Agentes de Contratação/Pregoeiro:
Karla Juliana Teixeira – RF 726.938.2
Ademir Bednarczuk Vicente - RF 726.372.4;
Horácio Moreira Leão - RF 804.184.9
c) Equipe de Apoio/Membros da Comissão de Contratação Permanente:
Daniela Faro Zuno - RF: 841.270.7;
Izilda Peixoto de Oliveira – RF: 603.084.0;
Alexandre Xavier dos Santos - RF: 858.594.6
Antoninho de Abreu – RF 133.576.6
Odario Pinto da Silva - RF 319.607.1;
Paulo de Tarso Fialho Dias - RF 752.628.4;
Renato de Almeida Doi - RF 793.223.5;
Sandro Silverio Santos - RF: 854.459.0
Artigo 2º: A Comissão ora constituída deverá reunir-se com a presença do Presidente da CCP e/ou Agente de Contratação/Pregoeiro e, no mínimo, com 02 (dois) membros que exercerão a função de Equipe de Apoio.
Artigo 3º: Competirá ao Presidente da Comissão de Contratação Permanente eleger um dos membros para exercer a função de Secretário, se houver necessidade.
Artigo 4º: Os Agentes de Contratação/Pregoeiro serão suplentes entre si, podendo ainda, atuarem como membros da Equipe de Apoio, quando não estiverem na sua função.
Artigo 5º: Os integrantes ora nomeados, desempenharão as funções na Comissão Permanente de Licitação, sem prejuízo de suas atribuições normais.
Artigo 6º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº. 23/SUB-JT/GAB/2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo