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PORTARIA SUBPREFEITURA DO JAÇANÃ/TREMEMBÉ - SUB/JT Nº 17 de 19 de Agosto de 2026

Dispõe sobre a Alteração de designação de membros para a Comissão de Contratação Permanente - CCP da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

PORTARIA Nº 17/SUB-JT/GAB/2026

Dispõe sobre a Alteração de designação de membros para a Comissão de Contratação Permanente - CCP da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

A SUBPREFEITURA JAÇANÃ-TREMEMBÉ, por intermédio do Subprefeito ALEXANDRE BAPTISTA PIRES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, diante do previsto no art. 6º, inciso L, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e, consubstanciado no que preceitua o Decreto Municipal nº 62.100/2022, que regulamenta a referida norma no âmbito do Município de São Paulo, e considerando a edição do Decreto Municipal nº. 61.377, de 31 de maio de 2022, publicado no DOC de 01/06/2022,

RESOLVE

Artigo 1º: A Comissão de Contratação Permanente - CCP, da Subprefeitura Jaçanã-Tremembé, fica composta pelos(as) servidores(as) abaixo relacionados, a saber:

a) Presidente da Comissão de Contratação Permanente:

Ademir Bednarczuk Vicente - RF 726.372.4;

b) Agentes de Contratação/Pregoeiro:

Karla Juliana Teixeira – RF 726.938.2

Ademir Bednarczuk Vicente - RF 726.372.4;

Horácio Moreira Leão - RF 804.184.9

c) Equipe de Apoio/Membros da Comissão de Contratação Permanente:

Daniela Faro Zuno - RF: 841.270.7;

Izilda Peixoto de Oliveira – RF: 603.084.0;

Alexandre Xavier dos Santos - RF: 858.594.6

Antoninho de Abreu – RF 133.576.6

Odario Pinto da Silva - RF 319.607.1;

Paulo de Tarso Fialho Dias - RF 752.628.4;

Renato de Almeida Doi - RF 793.223.5;

Sandro Silverio Santos - RF: 854.459.0

Artigo 2º: A Comissão ora constituída deverá reunir-se com a presença do Presidente da CCP e/ou Agente de Contratação/Pregoeiro e, no mínimo, com 02 (dois) membros que exercerão a função de Equipe de Apoio.

Artigo 3º: Competirá ao Presidente da Comissão de Contratação Permanente eleger um dos membros para exercer a função de Secretário, se houver necessidade.

Artigo 4º: Os Agentes de Contratação/Pregoeiro serão suplentes entre si, podendo ainda, atuarem como membros da Equipe de Apoio, quando não estiverem na sua função.

Artigo 5º: Os integrantes ora nomeados, desempenharão as funções na Comissão Permanente de Licitação, sem prejuízo de suas atribuições normais.

Artigo 6º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº. 23/SUB-JT/GAB/2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo