CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DO JABAQUARA - SUB/JA Nº 59 de 9 de Dezembro de 2021

Constitui nos termos do Decreto Municipal nº 51.832/2010 a “Comissão para Adoção de Leilão dos Veículos e Carcaças Apreendidos”.

Portaria 59/2021/SUB-JA/GAB

6042.2019/0003331-9

Constitui nos termos do Decreto Municipal nº 51.832/2010 a “Comissão para Adoção de Leilão dos Veículos e Carcaças Apreendidos”.

Leonardo Gazillo Silva, Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002, Artigo 3º, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo e outorga a competência da Administração Municipal no âmbito das Subprefeituras aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal, e ainda, a Portaria Intersecretarial nº 6/SGM/SMSP/2002,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 51.832 publicado no DOC de 02 de outubro de 2010, que versa sobre o depósito e venda de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal;

CONSIDERANDO o que dispõe o Artigo 8º desse mesmo Decreto, que prevê a constituição de “Comissão de Adoção de Leilão” e, considerando ser atribuição do Subprefeito a criação da Comissão;

RESOLVE:

I – Constituir nos termos do Decreto Municipal nº 51.832/2010 a “Comissão para Adoção de Leilão dos Veículos e Carcaças Apreendidos” por esta Subprefeitura, com a seguinte composição:

Presidente: Marcelo Estevão de Lima RF 714.502.1

Membros: Wanda Marques da Silva RF 699.038.0

Luiz Carlos de Almeida Queiroz RF 642.165.2

Jessé Anacleto Gonçalves de Souza – RF 808.043.7

Cliseida Marília Marinho – RF: 896.273.1(Redação dada pela Portaria SUB/JA nº 23/2022)

II – O Edital de Leilão será publicado no Diário Oficial da Cidade e em jornal de grande circulação, com 15 (quinze) dias de antecedência à data da realização do leilão;

III – A Comissão ora constituída poderá reunir-se com, no mínimo, 03 (três) integrantes: Presidente e 02 (dois) membros;

IV – Com fulcro na Lei Federal 8.666/1993, em seu Artigo 53, o Presidente ora designado será responsável pela adoção de todas as medidas necessárias para realização do leilão;

V – A designação dos membros da Comissão ora constituída, é realizada para desempenho dos trabalhos específicos, sem prejuízo das funções normais de cada um junto às suas Unidades;

VI – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 034/2021/SP-JA/GAB de 07 de julho de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SUB/JA nº 23/2022 - Retifica a Portaria.