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PORTARIA SUBPREFEITURA DO JABAQUARA - SUB/JA Nº 34 de 6 de Julho de 2021

Constitui Comissão para Adoção de Leilão dos Veículos e Carcaças Apreendidos, nos termos do Decreto Municipal nº 51.832/2010.

PORTARIA Nº 34/2021/SUB-JA/GAB

PROCESSO SEI 6042.2019/0003331-9

Constitui nos termos do Decreto Municipal nº 51.832/2010 a “Comissão para Adoção de Leilão dos Veículos e Carcaças Apreendidos”.

Tiago de Almeida Machado, Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002, Artigo 3º, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo e outorga a competência da Administração Municipal no âmbito das Subprefeituras aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal, e ainda, a Portaria Intersecretarial nº 6/SGM/SMSP/2002,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 51.832 publicado no DOC de 02 de outubro de 2010, que versa sobre o depósito e venda de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal;

CONSIDERANDO o que dispõe o Artigo 8º desse mesmo Decreto, que prevê a constituição de “Comissão de Adoção de Leilão” e, considerando ser atribuição do Subprefeito a criação da Comissão;

RESOLVE:

I – Constituir nos termos do Decreto Municipal nº 51.832/2010 a “Comissão para Adoção de Leilão dos Veículos e Carcaças Apreendidos” por esta Subprefeitura, com a seguinte composição:

Presidente: Jurandir Mariano Pires - RF 730.646.6

Membros: Wanda Marques da Silva - RF 699.038.0

Luiz Carlos de Almeida Queiroz – RF 642.165.2

Ayrton José Bortotti de Almeida - RF 755.253.0

II – O Edital de Leilão será publicado no Diário Oficial da Cidade e em jornal de grande circulação, com 15 (quinze) dias de antecedência à data da realização do leilão;

III – A Comissão ora constituída poderá reunir-se com, no mínimo, 03 (três) integrantes: Presidente e 02 (dois) membros;

IV – Com fulcro na Lei Federal 8.666/1993, em seu Artigo 53, o Presidente ora designado será responsável pela adoção de todas as medidas necessárias para realização do leilão;

V – A designação dos membros da Comissão ora constituída, é realizada para desempenho dos trabalhos específicos, sem prejuízo das funções normais de cada um junto às suas Unidades;

VI – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 003/2020/SP-JA/GAB de 31 de janeiro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo