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PORTARIA SUBPREFEITURA DO JABAQUARA - SUB/JA Nº 34 de 28 de Junho de 2023

Dispõe sobre a liberação dos boxes aos Permissionários - Projeto Boulevard Conceição.

Portaria

Nº 34/2023/SUB-JA/GAB

PROCESSO SEI 6042.2023/0001308-0

Dispõe sobre a liberação dos boxes aos Permissionários - Projeto Boulevard Conceição.

Roberto Bonilha, Subprefeito do Jabaquara, no uso de suas atribuições previstas na Lei 13.399/02, especialmente em seu Artigo 9º,

Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da Cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

Considerando os artigos 3º e 5º da Lei Municipal 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local;

Considerando que o artigo 9º da Lei nº 11.039/91 preceitua que o Subprefeito, ouvida a Comissão Permanente do Ambulantes baixa atos atinentes ao comércio do Ambulante e a prestação de serviços em vias e logradouros públicos, especialmente a fixação das áreas, praças e ruas de atuação com os respectivos pontos fixos;

Considerando que a alínea “b” do Decreto Municipal nº 42.600/02, determina que a atividade dos ambulantes é definida pela Subprefeitura, e em locais de atuação como praças e ruas de atuação;

Considerando a conclusão das obras da Rua Guatapará, confluente com Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, conhecida como Boulevard Conceição, conforme croqui em anexo - documentos SEI 085626906 e  085626954;

Considerando a realização do recadastramento dos Permissionários, conforme Portaria nº 23/2023, de 11/04/2023, documento SEI 081306621, na qual constam as datas estabelecidas e cumpridas para o recadastramento;

Considerando ainda, que a liberação dos boxes aos Permissionários seguirá estritamente o recadastramento realizado, cuja documentação correspondente encontra-se regularizada, em conformidade à legislação em vigor, junto à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura;

RESOLVE:

Artigo 1º- Autorizar a liberação dos boxes aos Permissionários, anteriormente usuários da referida área através de Termos de Permissão de Uso - TPU’s.

Artigo 2º- Os referidos boxes, são de propriedade do Município de São Paulo, sob a administração desta Subprefeitura Jabaquara, cuja concessão será feita através de Termo de Permissão de Uso, com entrega das chaves sob a responsabilidade do Permissionário, com TPU atualizada e em vigor para o espaço correspondente.

Artigo 3º- As normas para a utilização do box, bem como, os cuidados do espaço são os seguintes:

I – Comunicação visual: as comunicações visuais devem estar na testeira, no limite do box, com dimensões máximas de 1 metro de largura por 0,5 metro de altura, sendo vedada qualquer outro tipo de comunicação, além da testeira;

II – Mesas e cadeiras: é proibida a utilização de mesas, cadeiras e bancos, na frente do box, ou em qualquer outro espaço do Boulevard;

III – Expositores e Mercadorias: é proibido pendurar, expor mercadorias além do limite do box, bem como, pendurá-las em estruturas futuras de toldos;

IV -Resíduos: é de responsabilidade do Permissionário a limpeza e conservação das dependências e da frente do box, devendo ser todos os resíduos gerados, descartados em local adequado;

V – Limpeza: é de responsabilidade do Permissionário a limpeza e conservação do seu box, bem como, do corredor técnico e calhas;

VI – Porta de aço: é proibido pintar, adesivar ou colocar qualquer tipo de comunicação na porta de aço do box;

VII – Área Técnica: é proibido usar a área técnica para armazenamento de qualquer objeto, devendo deixar a área livre e desimpedida;

VIII - Lavanderia: a lavanderia é de uso comum, sendo de responsabilidade de todos a limpeza e manutenção do espaço;

IX - Banheiros: a limpeza e manutenção dos banheiros são de responsabilidade dos Permissionários;

X – Reformas internas no Box: Será permitida fixação de expositores nas paredes do box, bem como, colocação de revestimento no piso deste, vinílico ou cerâmico, nas cores cinza ou branca;

XI - É proibido remover paredes ou juntar box, em qualquer hipótese;

XII - Os demais deveres estão contemplados no Termo de Permissão de Uso - TPU, conforme Lei 11.039/1991 e Decretos 42.600/2002 e 58.831/2019;

Artigo 4º- O não cumprimento das normas supramencionadas implicará revogação, cassação do Termo de Permissão de Uso, além da devolução dos referidos boxes à Administração da Subprefeitura Jabaquara.

Artigo 5º - Todas as despesas de consumo, tais como, água e luz dos boxes, são de responsabilidade dos Permissionários, devendo mantê-los em perfeito estado de uso e conservação, nas formas da lei.

Artigo 6º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo