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PORTARIA SUBPREFEITURA DO JABAQUARA - SUB/JA Nº 27 de 22 de Junho de 2026

Dispõe sobre a determinação para que todos os servidores públicos municipais, empregados públicos, estagiários e colaboradores em exercício na Subprefeitura Jabaquara tomem ciência formal do Código de Conduta Funcional (CCF) municipal e do Código de Conduta Funcional Específico da Unidade.

PROCESSO SEI Nº 6042.2025/0004708-6

PORTARIA Nº 27/2026/SUB-JA/GAB

Dispõe sobre a determinação para que todos os servidores públicos municipais, empregados públicos, estagiários e colaboradores em exercício na Subprefeitura Jabaquara tomem ciência formal do Código de Conduta Funcional (CCF) municipal e do Código de Conduta Funcional Específico da Unidade.

ROBERTO BONILHA, Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), que estabelece os deveres funcionais dos servidores da Administração Pública Municipal Direta;

CONSIDERANDO o Decreto nº 60.575, de 14 de outubro de 2021, que institui o Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP) no âmbito da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional;

CONSIDERANDO o Indicador de Desempenho NG.CIN.1 (Código de Ética Específico), integrante do Eixo Cultura para Integridade (CIN) do Índice de Mensuração do Programa de Integridade e Boas Práticas (IM-PIBP), cujo objetivo é estabelecer e comunicar claramente os padrões de comportamento esperados no âmbito de cada Unidade, considerando as particularidades de suas atribuições;

CONSIDERANDO a formulação do Código de Conduta Funcional para Agentes Públicos da Subprefeitura Jabaquara, elaborado em consonância com o Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos e da Alta Administração Municipal (Decreto nº 56.130/2015) e com a Portaria CGM nº 120/2016;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de assegurar o amplo alinhamento institucional de todos os colaboradores às normas éticas gerais e às regras específicas, aplicáveis à realidade desta Subprefeitura, mitigando conflitos de interesse e reforçando os compromissos com a integridade, transparência e proteção de dados,

RESOLVE:

Artigo 1º: Determinar que todos os servidores públicos municipais, empregados públicos, estagiários e colaboradores em exercício na Subprefeitura Jabaquara tomem ciência formal e inequívoca dos seguintes documentos de orientação ética:

I - O Código de Conduta Funcional (CCF) geral, instituído pela Controladoria Geral do Município (CGM);

II - O Código de Conduta Funcional para Agentes Públicos da Subprefeitura Jabaquara (Código de Ética Específico da Unidade), que consolida os valores, proibições estritas, deveres no ambiente presencial ou em teletrabalho e os canais de denúncia locais.

Artigo 2º: A coleta de ciência e adesão aos códigos será registrada individualmente, mediante:

I – Assinatura eletrônica de Termo de Ciência específico, disponibilizado via Sistema Eletrônico de Informações – SEI; ou

II – Assinatura física em formulário próprio, fornecido pela Supervisão de Gestão de Pessoas (SUGESP), na impossibilidade justificável de acesso ao sistema eletrônico.

Artigo 3º: Compete à Supervisão de Gestão de Pessoas (SUGESP), sob a coordenação da Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF), organizar a logística de notificação, recebimento e guarda dos Termos de Ciência dos servidores, empregados públicos, estagiários e colaboradores.

Parágrafo único. A SUGESP manterá o registro atualizado e arquivamento das comprovações e encaminhará o Relatório Consolidado de Adesão à Assessoria de Controle Interno da Subprefeitura Jabaquara, visando subsidiar a comprovação e atendimento às metas do Indicador NG.CIN.1, perante a Controladoria Geral do Município (CGM).

Artigo 4º: A Assessoria de Comunicação (AC) e a SUGESP/CAF apoiarão as ações de comunicação interna e a ampla divulgação dos referidos códigos, garantindo a publicação permanente dos documentos no site institucional da Subprefeitura Jabaquara, conforme diretrizes do Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP.

Artigo 5º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo