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PORTARIA SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA - SUB/IT Nº 9 de 16 de Maio de 2023

Constitui Grupo de Planejamento – GP para elaboração do Orçamento Programa para 2024 no âmbito da Subprefeitura do Itaim Paulista.

Portaria nº 009/SUB-IT/GAB/2023.

GUILHERME BAHIA HENRIQUES – SUBPREFEITO DO ITAIM PAULISTA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002, considerando as disposições da Portaria SF nº 18/2021, publicada no DOC de 30/01/2021, página13, que estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2022-2025.

RESOLVE:

I – Constituir o Grupo de Planejamento – GP, para elaboração do OP/2024, no âmbito desta Subprefeitura, composto pelos servidores a seguir elencados:

Guilherme Bahia Henriques, RF:887.883.8 Ordenador de Despesas guilhermehenrique@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ricardo José dos Santos, RF: 880.477.0 rjsantos@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Marcelo Cardoso da Silva, RF.:827.288.3 marcelocsilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Evandro da Silva Lopes, RF.: 740.905.2 evandroslopes@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Josilene Mª Passos Pinheiro RF:796.903.1 josilenepinheiro@ smsub.prefeitura.sp.gov.br

Eder Massaranduba Santana, RF: 782.483.1 esantana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Wilson Gutemberg Costa, RF: 725.283.8 Wgutemberg@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Carlos Roberto B. de Carvalho, RF: 593.696.9 crbcarvalho@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Alex Francisco Gonçalves, RF: 890.954.7 afrancisco@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Marcelo Cleto Egidio, RF: 618.491.0 mcegídio@smsub.prefeitura.sp.gov.br

II – A Coordenação do GP caberá ao Senhor Ricardo José dos Santos – RF: 880.477.0, que terá como suplente o senhor Marcelo Cardoso da Silva - RF:827.288.3.

III – Ficam os servidores Evandro da Silva Lopes – RF: 740.905.2 e Eder Massaranduba Santana, RF: 782.483.1, responsáveis pela inserção de dados no sistema SOF, nos termos do artigo 4º da referida Portaria, que terá como suplentes os demais servidores.

IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 14/SUB-IT/2022 publicada em DOC no dia 19/04/2022, página 01, e as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo