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PORTARIA SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA - SUB/IT Nº 8 de 26 de Abril de 2021

Constitui Grupo de Planejamento – GP para elaboração de Proposta Orçamentária para 2022 e do Plano Plurianual 2022-2025, no âmbito da Subprefeitura do Itaim Paulista.

Portaria nº 08/SUB-IT/GAB/2021

GILMAR SOUZA SANTOS – SUBPREFEITO DO ITAIM PAULISTA, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, vem retificar a Portaria nº 07/SUB-IT/2021 publicada em DOC no dia 23/04/2021 página 10 para incluir Gilmar Souza Santos que é o Ordenador de Despesas e considerando as disposições da Portaria SF nº 18/2021, publicada no DOC de 30/01/2021, página 13, que estabelece orientações e procedimentos para a elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2022 e do Plano Plurianual 2022-2025.

RESOLVE:

I – Constituir o Grupo de Planejamento – GP, no âmbito desta Subprefeitura, composto pelos servidores a seguir elencados:

Gilmar Souza Santos, RF 838.356.1 Ordenador de Despesas Gilmar.souza.@smsub.prefetura.sp.go.v.br

Silas Faria de Souza, RF.: 840.631.6 silasfsouza@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Marcelo Cardoso da Silva, RF.:827.288.3 marcelocsilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Evandro da Silva Lopes, RF.: 740.905.2 evandroslopes@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Eduardo Alves Cerqueira,RF.727.049.6 eduardocerqueira@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Josilene Mª PassosPinheiro RF:796.903.1 josilenepinheiro@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Eliane S. de Almeida Moura, RF: 637700.9 elianeasmoura@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Wilson Gutemberg Costa, RF: 725.283.8 Wgutemberg@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Carlos Roberto B. de Carvalho, RF: 593.696.9 crbcarvalho@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ricardo José dos Santos, RF: 880.477.0 rjsantos@smsub.prefeitura.sp.gov.br

II – A Coordenação do GP caberá ao Senhor Silas Faria de Souza – RF: 840.631.6, que terá como suplente o senhor Marcelo Cardoso da Silva - RF:827.288.3.

III – Ficam os servidores Evandro Lopes da Silva – RF: 740.905.2 e Eduardo Alves Cerqueira – RF: 727.049.6 , responsáveis pela inserção de dados no sistema SOF, nos termos do artigo 4º da referida Portaria, que terá como suplentes os demais servidores.

IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo