Delega competência ao Chefe de Gabinete da Subprefeitura Itaim Paulista para tratar dos assuntos de RH que especifica.
RETIFICAÇÃO: leia-se como segue e não como constou.
Portaria nº 006/SUB-IT/GAB/2019
GILMAR SOUZA SANTOS – Subprefeito do Itaim Paulista, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 18, §3º do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, bem como, o disposto no artigo 3º, caput e seu §1º do Decreto nº 46.662, de 24 de dez/2005;
RESOLVE:
I – Delegar a MARCIA MENDES – RF 840.040-6, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Itaim Paulista, a competência para tratar dos assuntos de Gestão de Pessoas, quanto a Análise e deliberação dos pedidos e assuntos formalizados por meio da SUGESP - Supervisão de Gestão de Pessoas, que abordam sobre o que segue abaixo elencado:
01. Fixação de Lotação de servidores efetivos e Apostilamento de Atos de Admissão de servidores regidos pela Lei 9.100, de 3 de dezembro de 1980, na hipótese de Movimentação de Pessoal, mediante expressa autorização do órgão cedente;
02. Movimentação de Pessoal e a Remoção de Pessoal;
03. Despachos de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço;
04. Despachos de Gratificação de Função;
05. Requerimento de Aposentadoria;
06. Requerimento de Abono de Permanência;
07. Despacho Autorizatório de Aposentadoria;
08. Expedir Título e Apostila de Aposentadoria;
09. Despachos de Interrupção, Indeferimento e Averbação de Férias;
10. Pagamento de Férias em Pecúnia;
11. Averbação de Tempo de Serviço Extramunicipal;
12. Folha de Frequência – FFI.
13. Certificados de Cursos ministrados pela SUGESP ou CIPA;
14. Auxílio Doença e Auxílio Acidentário;
15. Designações de Substituição por impedimento legal do titular em Cargo em Comissão;
16. Certidão Funcional;
17. Concessão de Adicional de Tempo de Serviço e Sexta Parte;
18. Aposentadoria voluntária, Compulsória e por Invalidez;
19. Averbação de Férias em dobro;
20. Averbação de Tempo de Serviço Municipal e Extramunicipal;
21. Autorizar o Pagamento de Indenização de Férias;
II – Esta revoga a Portaria nº 002/PR-IT/GAB/2018 e entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo