Delega competência ao Chefe de Gabinete da Prefeitura Regional Itaim Paulista, para tratar dos assuntos de RH - Relações Humanas, quanto a Análise e deliberação dos pedidos e assuntos formalizados por meio da SUGESP - Supervisão Geral de Recursos Humanos.
Portaria nº 002/PR-IT/GAB/2018
JOSÉ DENYCIO PONTES AGOSTINHO, Prefeito Regional Itaim Paulista, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 18, §3º do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, bem como, o disposto no artigo 3º, caput e seu §1º do Decreto nº 46.662, de 24 de dez/2005;
RESOLVE:
I – Delegar ao Senhor GERALDO BASTOS MALTA – R.F.: 749.450.5 - Chefe de Gabinete da Prefeitura Regional de Itaim Paulista, a competência para tratar dos assuntos da Supervisão de Gestão de Pessoas, quanto á Análise e deliberação dos pedidos e assuntos formalizados por meio da SUGESP, que abordam sobre o que segue abaixo elencado:
01. Autorizar a Concessão de Gratificação de Gabinete;
02. Fixação de Lotação de servidores efetivos e Apostilamento de Atos de Admissão de servidores regidos pela Lei 9.100, de 3 de dezembro de 1980, na hipótese de Movimentação de Pessoal, mediante expressa autorização do órgão cedente;
03. Movimentação de Pessoal e a Remoção de Pessoal;
04. Despachos de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço;
05. Despachos de Gratificação de Função;
06. Requerimento de Aposentadoria;
07. Despacho Autorizatório de Aposentadoria;
08. Expedir Título e Apostila de Aposentadoria;
09. Despachos de Interrupção, Indeferimento e Averbação de Férias;
10. Averbação de Tempo de Serviço Extramunicipal;
11. Exoneração a pedido, nos termos do inciso I, artigo 62, da Lei 8989 de 29 de outubro de 1979;
12. Pagamento de Férias em Pecúnia;
13. Ofícios de Exoneração e Nomeação de Cargos;
14. Certificados de Cursos ministrados pela SUGESP ou CIPA;
15. Auxílio Doença e Auxílio Acidentário;
16. Permanências da Gratificação de Função, de Gabinete e a Incorporação do Adicional de Função;
17. Licença Adoção e Guarda de Menor;
18. Prorrogação da Licença Gestante à adotante;
19. Designações de Substituição por impedimento legal do titular em Cargo em Comissão;
20. Certidão Funcional;
21. Concessão de Horas Suplementares;
22. Gratificação por Serviço Noturno;
23. Concessão de Adicional de Tempo de Serviço e Sexta Parte;
24. Aposentadoria voluntária, Compulsória e por Invalidez;
25. Averbação de Férias em dobro;
26. Averbação de Tempo de Serviço Municipal e Extramunicipal;
27. Autorizar o Pagamento de Indenização de Férias;
28. Autorizar servidores a residir fora do Município.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo