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PORTARIA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA - SUB/IP Nº 58 de 30 de Julho de 2025

Designa agentes públicos para executar todos os atos necessários visando o processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e demais normas relacionadas.

PORTARIA Nº 058/SUB-IP/GAB/2025

 

O Subprefeito do Ipiranga, Senhor LUIS FELIPE MIYABARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/2002 e, embasado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

RESOLVE:

 

I - DESIGNAR agentes públicos para executar todos os atos necessários visando o processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e demais normas relacionadas:

 

AGENTES DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIROS

BERNADETE CARVALHO DE OLIVEIRA LABATE – RF 603.769-1

ISABELA AGHATA REIS AMARAL – RF 884.284-3

RENATA MARIN DA SILVA – RF 726.850-5

 

EQUIPE DE APOIO

PIETRA DOSA SANTOS FAUSTINO – RF 915.042-1

MYRIAN DE FÁTIMA LADEIRA ORTIZ – RF 602.299-5

GUSTAVO DE BRITO SILVA – RF 921.494-1

GABRIELA MARIA DE MELLO CAVALCANTI TENORIO – RF 799.579-2

 

EQUIPE DE APOIO TÉCNICO

DEBORA GRECCO DE OLIVEIRA PERAZZA – RF 823.406-0

BRUNA SORAGE PUGLIESI – RF 793.304-5

GABRIELA ASSUAR NUCCI – RF 919.200-0

Antonio Carlos Suguiyama – RF 628.848-3

Alessandra Cindy Piragyba –  RF 798.835-4

 

EQUIPE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

MYRIAN DE FÁTIMA LADEIRA ORTIZ – RF 602.299-5

Carolina Francesco Pereira Lopes da Costa – RF 726.473-9

Marcelle Regina Albuquerque de Sá Lopes – RF 793.440-8

Elisabete Maria do Nascimento – RF 626.464-6

Samantha Castilho Albino – RF 807.480-1

 

II - A Comissão ora constituída deverá se reunir com a presença do Agente de Contratação/Pregoeiro designado e, no mínimo, com 02 membros da Equipe de Apoio.

 

III - Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar como membro da equipe de apoio, quando não estiverem na sua função de Agente de Contratação/Pregoeiro.

 

IV - O Agente de Contratação/Pregoeiro poderá solicitar auxílio específico dos servidores constantes da Equipe de Apoio Técnico, para a avaliação relativa à qualificação econômico-financeira, análise jurídica e/ou técnica, inclusive de servidores não listados nesta Portaria.

 

V - Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções.

 

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 015/SUB-IP/2025.

 

São Paulo, 30 de julho de 2025

 

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

SUB/IP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo