Dispõe sobre a Designação do Agente de Contratação, Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio para conduzir os atos das licitações e contratações da Subprefeitura do Ipiranga e dá outras providências.
PORTARIA Nº 15/2025/SUB-IPG-GAB
Dispõe sobre a Designação do Agente de Contratação, Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio para conduzir os atos das licitações e contratações da Subprefeitura do Ipiranga e dá outras providências.
O SUBPREFEITO DO IPIRANGA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente o art. 7º, caput e incisos I, II e III;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 62.100, de 15 de dezembro de 2022, especialmente o art. 2º, inciso III, que confere à autoridade máxima dos órgãos e entidades a competência para designação de agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes agentes públicos para executar os atos necessários ao processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 10.520/2002, da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e das demais normas aplicáveis à matéria:
I - Agentes de Contratação / Pregoeiros(as) / Presidente de Comissão:
Designados(as) para atuação na aquisição de bens ou contratação de serviços comuns ou especiais, obras e serviços de engenharia:
RENATA MARIN DA SILVA – RF 726.850.5;
BERNADETE CARVALHO DE OLIVEIRA LABATE – RF 603.769.1.
II - Equipe de Apoio:
Designados(as) para atuação na aquisição de bens ou contratação de serviços comuns ou especiais, obras e serviços de engenharia:
ISABELA AGHATA REIS AMARAL – RF 884.284-3
BRUNA SORAGE PUGLIESI – RF 793.304-5;
GABRIELA MARIA DE MELLO CAVALCANTI TENORIO – RF 799.579-2;
MYRIAN DE FÁTIMA LADEIRA ORTIZ – RF 602.299-5;
GUSTAVO DE BRITO SILVA – RF 921.494-1/2;
CELSO CELINO MONTE ALEGRE – RF 633.025-8/1;
DEBORA GRECCO DE OLIVEIRA PERAZZA – RF 823.406-0/2 ;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO
SUB/IP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo