Constitui a Comissão Permanente de Licitação/Pregão, no âmbito da competência da Subprefeitura de São Mateus.
PORTARIA N° 017/SUB-SM/GAB/2022
O Subprefeito de São Mateus, no uso de suas atribuições legais a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e, em especial, o disposto na Lei nº 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto n.º 44.279/2003 e nos Decretos nºs 45.689/2005 e 46.662/2005;
RESOLVE:
I – Constituir a Comissão Permanente de Licitação/Pregão, no âmbito da competência desta Subprefeitura, na seguinte conformidade:
Pregoeiros/Presidentes:
Arlete da Silva – RF. 515.539.8 – CPF 013.476.45870
Rosangela Moreira – RF. 646.583.8 – CPF 061.137.318-12
Salvinalva Barreto Moura – RF. 747.263-3 – CPF 083.934.758-80
Kennedy Antonio da Silva – RF 635.122.1 – CPF 077.445.948-43
Apoio/Membro:
Carlos Tatsuo Hoshii – RF. 639.912.6 – CPF 703.719.708-49
Suzana Oliveira de Araujo – RF. 601.152.7 – CPF 084.554.568-9
Maria Isabel Silva – RF. 649.605.9 – CPF 113.433.428-13
Solange Ventura de Moraes – RF. 520.640.5 – CPF 187.786.828-00
Maria José Alves Maurício – RF. 626.135.3 – CPF 063.045.628-37
Mariana Vasconcelos Germanos – RF. 727.346.1 – CPF 303.836.908-03
Edjalma Francisco Alves – RF 472.157-8 – CPF 577.309.548-34
II – A Comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente/Pregoeiro e, no mínimo, 03 (três) Membros/Equipe de Apoio.
III – Os Presidentes/Pregoeiros poderão ser Membros/Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções.
IV - A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação/Pregão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
V – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo