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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ - SUB/PJ Nº 8 de 5 de Julho de 2022

Constitui duas Comissões Permanentes de Licitação no âmbito da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

SEI 6051.2022/0001921-3

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 06/07/2022 - PÁGINA 11

PORTARIA Nº 008/SUB-PJ/GAB/2022 - PROCESSO Nº 6051.2022/0001921-3

RONALDO LIGIERI SONS, Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 

CONSIDERANDO as Leis federais nº 14.133, de 1° de abril de 2021, nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002; as Leis municipais nº 9.158, de 1 de dezembro de 1980 e nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002; os Decretos Municipais nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, nº 43.406, de 1 de julho de 2003, nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, e nº 46.662, de 24 de novembro de 2005;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir duas Comissões Permanentes de Licitação da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, composta pelos seguintes servidores:

1º Comissão Permanente de Licitação

Presidente: José Luis Belardinucci – RF 636.219-2

Suplente: Silvia Carolina Graça Barbosa – RF 635.153-1

2º Comissão Permanente de Licitação

Presidente: Márcia Regina da Silva – RF 832.593-6

Suplente: Miguel Ricardo Maderic – RF 528.726-0

MEMBRO / EQUIPE DE APOIO

Elaine Verbena Lima Silva Motta – RF 716.617-6

Leovaldo Vitor da Silva – RF 630.297-1

João Luiz de Campos – RF 626.636-1

José Luís Belardinucci – RF 636.219-2

Márcia Regina da Silva - RF 832.593-6

Meire Ribeiro Beani Ormênio - RF 647.079-3

Maria de Lourdes Ribeiro Magalhães - RF 728.142-1

Paulo Roberto Teixeira de Carvalho – RF 631.408-1

Priscila Viana de Jesus - RF 735.479-7

Sandra Nascimento Lima Cedraz – RF 727.505-6

Silvia Carolina Graça Barbosa – RF 635.153-1

Parágrafo único. Os Presidentes das Comissões referidas no caput poderão solicitar apoio ou manifestação das áreas técnicas da Subprefeitura sempre que julgarem necessário.

Art. 2º. Constituir a Comissão Especial de Licitação na Modalidade Pregão da Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá, constituída pelos servidores abaixo elencados:

Pregoeiro: José Luís Belardinucci – RF 636.219-2

Pregoeira: Márcia Regina da Silva – RF 832.593-6

Suplente: Silvia Carolina Graça Barbosa – RF 635.153-1

Art. 3º. A Comissão Especial de Leilão de veículos abandonados da Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá, com base no artigo 6º do Decreto Municipal nº 51.832/2010, será constituída em Portaria específica.

Art. 4º. Constituir a Equipe de Apoio, destinada a dar suporte a todas as Comissões de Licitação da Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá, inclusive a Comissão Especial de Leilão e outras comissões especialmente designadas, constituída pelos servidores abaixo elencados:

Elaine Verbena Lima Silva Motta – RF 716.617-6

Leovaldo Vitor da Silva – RF 630.297-1

João Luiz de Campos – RF 626.636-1

José Luís Belardinucci – RF 636.219-2

Márcia Regina da Silva - RF 832.593-6

Meire Ribeiro Beani Ormênio - RF 647.079-3

Maria de Lourdes Ribeiro Magalhães - RF 728.142-1

Paulo Roberto Teixeira de Carvalho – RF 631.408-1

Priscila Viana de Jesus - RF 735.479-7

Sandra Nascimento Lima Cedraz – RF 727.505-6

Silvia Carolina Graça Barbosa – RF 635.153-1

Parágrafo único. Os Presidentes das Comissões referidas no caput poderão solicitar apoio ou manifestação das áreas técnicas da Subprefeitura sempre que entenderem necessário.

Art. 5º. A designação dos membros da Comissão ora constituída é feita para desempenho dos trabalhos específicos, sem prejuízos das funções normais de cada um junto às respectivas unidades.

Art. 6º. Dependendo da natureza do objeto da licitação, por ato do Subprefeito poderão ser criadas Comissões Especiais de Licitação, mediante Portaria específica, sob a forma e com a composição que cada caso recomendar.

Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 022/SUB-PJ/GAB/2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo