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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ - SUB/PJ Nº 22 de 27 de Setembro de 2021

Constitui duas Comissões Permanentes de Licitação no âmbito da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

PORTARIA Nº 022/SUB-PJ/GAB/2021

SEI Nº 6051.2021/0002556-4 

EDSON BRASIL DA SILVA, Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 

CONSIDERANDO as Leis federais nº 14.133, de 1° de abril de 2021, nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002; as Leis municipais nº 9.158, de 1 de dezembro de 1980 e nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002; os Decretos Municipais nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, nº 43.406, de 1 de julho de 2003, nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, e nº 46.662, de 24 de novembro de 2005;

RESOLVE:

Art. 1º.  Constituir duas Comissões Permanentes de Licitação da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, composta pelos seguintes servidores:

 

1º Comissão Permanente de Licitação

Presidente: José Luís Belardinucci – RF 636.219

Suplente:   Miguel Ricardo Maderic – RF 528.726.0

Secretário: Leovaldo Vitor da Silva – RF 630.297

Suplente:   João Luiz de Campos – RF 626.636

3º Membro:  Paulo Roberto Teixeira de Carvalho – RF 631.408-1 

Suplente:   Marcelo Carlos de Abreu – RF 649.677

 

2º Comissão Permanente de Licitação

Presidente: Márcia Regina da Silva – RF 832.593

Suplente:   Miguel Ricardo Maderic – RF 528.726.0

Secretário: João Luiz de Campos – RF 626.636

Suplente:   Paulo Roberto Teixeira de Carvalho – RF 631.408-1 

3º Membro: Marcelo Carlos de Abreu – RF 649.677

Suplente:   Leovaldo Vitor da Silva – RF 630.297

Parágrafo único. Os Presidentes das Comissões referidas no caput poderão solicitar apoio ou manifestação das áreas técnicas da Subprefeitura sempre que julgarem necessário.

Art. 2º.  Constituir a Comissão Especial de Licitação na Modalidade Pregão da Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá, constituída pelos servidores abaixo elencados:

Pregoeiro: José Luís Belardinucci – RF 636.219

Suplente:   Márcia Regina da Silva – RF 832.593

Art. 3º.  A Comissão Especial de Leilão de veículos abandonados da Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá, com base no artigo 6º do Decreto Municipal nº 51.832/2010, será constituída em Portaria específica.

Art. 4º.  Constituir a Equipe de Apoio, destinada a dar suporte a todas as Comissões de Licitação da Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá, inclusive a Comissão Especial de Leilão e outras comissões especialmente designadas, constituída pelos servidores abaixo elencados:

Elaine Verbena Lima Silva Motta – RF 716.617

Marcelo Carlos de Abreu – RF 649.677

Maria Aparecida Gonçalves – RF 642.585

Maria de Lourdes Ribeiro Magalhães - RF 728.142-1

Priscila Viana de Jesus - RF 735.479.7

Sandra Nascimento Lima Cedraz – RF 727.505

Silvia Carolina Graça Barbosa – RF 635.153

Parágrafo único. Os Presidentes das Comissões referidas no caput poderão solicitar apoio ou manifestação das áreas técnicas da Subprefeitura sempre que entenderem necessário.

Art. 5º. A designação dos membros da Comissão ora constituída é feita para desempenho dos trabalhos específicos, sem prejuízos das funções normais de cada um junto às respectivas unidades.

Art. 6º.  Dependendo da natureza do objeto da licitação, por ato do Subprefeito poderão ser criadas Comissões Especiais de Licitação, mediante Portaria específica, sob a forma e com a composição que cada caso recomendar.

Art. 7º.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 07/SUB-PJ/GABINETE/2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo