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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ - SUB/PJ Nº 7 de 13 de Maio de 2021

Constitui duas Comissões Permanentes de Licitação no âmbito da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

Processo SEI nº 6051.2021/0001154-7

PORTARIA Nº 07/SUB-PJ/GABINETE/2021

EDSON BRASIL DA SILVA, Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO as Leis federais nº 14.133, de 1° de abril de 2021, nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002; as Leis municipais nº 9.158, de 1 de dezembro de 1980 e nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002; os Decretos Municipais nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, nº 43.406, de 1 de julho de 2003, nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, e nº 46.662, de 24 de novembro de 2005;

RESOLVE:

Art. 1º.  Constituir duas Comissões Permanentes de Licitação da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, composta pelos seguintes servidores:

Comissão 1

Presidente: José Luís Belardinucci – RF 636.219

Suplente:    Márcia Regina da Silva – RF 832.593

Secretário:  Leovaldo Vitor da Silva – RF 630.297

Suplente:    João Luiz de Campos – RF 626.636

3º Membro: Wierbley Alves de Moraes – RF 783.073

Suplente:    Marcelo Carlos de Abreu – RF 649.677

Comissão 2

Presidente: Márcia Regina da Silva – RF 832.593

Suplente:    José Luís Belardinucci – RF 636.219

Secretário:  João Luiz de Campos – RF 626.636

Suplente:    Elaine Verbena Lima Silva Motta – RF 716.617

3º Membro: Marcelo Carlos de Abreu – RF 649.677

Suplente:    Leovaldo Vitor da Silva – RF 630.297

 Parágrafo único. Os Presidentes das Comissões referidas no caput poderão solicitar apoio ou manifestação das áreas técnicas da Subprefeitura sempre que julgarem necessário.

 Art. 2º.  Constituir a Comissão Especial de Licitação na Modalidade Pregão da Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá, constituída pelos servidores abaixo elencados:

 Pregoeiro: José Luís Belardinucci – RF 636.219

Suplente:   Márcia Regina da Silva – RF 832.593

 Art. 3º.  A Comissão Especial de Leilão de veículos abandonados da Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá, com base no artigo 6º do Decreto Municipal nº 51.832/2010, será constituída em Portaria específica.

Art. 4º.  Constituir a Equipe de Apoio, destinada a dar suporte a todas as Comissões de Licitação da Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá, inclusive a Comissão Especial de Leilão e outras comissões especialmente designadas, constituída pelos servidores abaixo elencados:

 Carina Aparecida Rosa – RF 742.629

Elaine Verbena Lima Silva Motta – RF 716.617

Isabel Aparecida Egídio Gaspar – RF 611.338

José Luís Belardinucci – RF 636.219

Marcelo Carlos de Abreu – RF 649.677

Maria Aparecida Gonçalves – RF 642.585

Sandra Nascimento Lima Cedraz – RF 727.505

Silvia Carolina Graça Barbosa – RF 635.153

Wierbley Alves de Moraes – RF 783.073

 Parágrafo único. Os Presidentes das Comissões referidas no caput poderão solicitar apoio ou manifestação das áreas técnicas da Subprefeitura sempre que entenderem necessário.

 Art. 5º. A designação dos membros da Comissão ora constituída é feita para desempenho dos trabalhos específicos, sem prejuízos das funções normais de cada um junto às respectivas unidades.

 Art. 6º.  Dependendo da natureza do objeto da licitação, por ato do Subprefeito poderão ser criadas Comissões Especiais de Licitação, mediante Portaria específica, sob a forma e com a composição que cada caso recomendar.

 Art. 7º.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 024/SUB-PJ/GABINETE/2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo