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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ - SUB/PJ Nº 66 de 12 de Junho de 2026

Dispõe sobre alterações no Grupo de Trabalho implantado pelo Programa de Proteção à Privacidade - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

PROCESSO SEI Nº 6051.2025/0000742-3

PORTARIA nº 066/SUB-PJ/GABINETE/2026

 

Dispõe sobre alterações no Grupo de Trabalho implantado pelo Programa de Proteção à Privacidade - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

Altera-se o Grupo de Trabalho do Programa de Proteção à Privacidade na Subprefeitura Pirituba/Jaraguá aderente à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

 

A SUBPREFEITA DE PIRITUBA/JARAGUÁ, no uso das atribuições legais e estatutárias, que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o preconizado na Lei Municipal nº 13.399/2002;

 

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que obriga às pessoas jurídicas de direito público a proteger e tratar os dados pessoais das pessoas naturais para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público,

 

RESOLVE:

Art. 1º - A PORTARIA nº 010/SUB-PJ/GABINETE/2025, passa a vigorar com as alterações constantes dos artigos seguintes.

“Art. 3º O Grupo de Trabalho, ora constituído, será integrado pelos servidores abaixo relacionados:

I - Isabella Romagnoli Guedes - RF 921.678-2; (NR)

II - Carina Aparecida Rosa - RF 742.629-1; (NR)

III - Carlos Alberto Camilo - RF 650.505-8; (NR)

IV - José Umberto da Silva - RF 541.951.4.3; (NR)

V - Lucileila do Rosário Queiroz - RF 725.669-8; (NR)

VI - Túlio César Zachello - RF 504.936-9; (NR)

VII - Zilda Maria Costa - RF 626.319.4.4.” (NR)

 

§ 1º A designação dos integrantes do Grupo de Trabalho, dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo