Dispõe sobre alterações no Grupo de Trabalho implantado pelo Programa de Proteção à Privacidade - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.
PROCESSO SEI Nº 6051.2025/0000742-3
PORTARIA nº 066/SUB-PJ/GABINETE/2026
Dispõe sobre alterações no Grupo de Trabalho implantado pelo Programa de Proteção à Privacidade - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.
Altera-se o Grupo de Trabalho do Programa de Proteção à Privacidade na Subprefeitura Pirituba/Jaraguá aderente à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
A SUBPREFEITA DE PIRITUBA/JARAGUÁ, no uso das atribuições legais e estatutárias, que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o preconizado na Lei Municipal nº 13.399/2002;
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que obriga às pessoas jurídicas de direito público a proteger e tratar os dados pessoais das pessoas naturais para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º - A PORTARIA nº 010/SUB-PJ/GABINETE/2025, passa a vigorar com as alterações constantes dos artigos seguintes.
“Art. 3º O Grupo de Trabalho, ora constituído, será integrado pelos servidores abaixo relacionados:
I - Isabella Romagnoli Guedes - RF 921.678-2; (NR)
II - Carina Aparecida Rosa - RF 742.629-1; (NR)
III - Carlos Alberto Camilo - RF 650.505-8; (NR)
IV - José Umberto da Silva - RF 541.951.4.3; (NR)
V - Lucileila do Rosário Queiroz - RF 725.669-8; (NR)
VI - Túlio César Zachello - RF 504.936-9; (NR)
VII - Zilda Maria Costa - RF 626.319.4.4.” (NR)
§ 1º A designação dos integrantes do Grupo de Trabalho, dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo