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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ - SUB/PJ Nº 10 de 27 de Março de 2025

Constitui o Grupo de Trabalho para implantar o Programa de Proteção à Privacidade - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

Portaria

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2025/0000742-3

PORTARIA nº 010/SUB-PJ/GABINETE/2025

Constitui o Grupo de Trabalho para implantar o Programa de Proteção à Privacidade - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

Constitui o Grupo de Trabalho para implantar o Programa de Proteção à Privacidade na Subprefeitura Pirituba/Jaraguá aderente à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

O SUBPREFEITO DE PIRITUBA/JARAGUÁ, no uso das atribuições,

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que obriga às pessoas jurídicas de direito público a proteger e tratar os dados pessoais das pessoas naturais para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho para implantar o Programa de Proteção à Privacidade na Subprefeitura Pirituba/Jaraguá aderente à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho, dentre outras funções:

I - Elaborar a política de privacidade da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá;

II - Solicitar às unidades da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá o mapeamento dos processos de tratamento de dados;

III - Solicitar às unidades da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá o mapeamento dos dados pessoais dos processos mapeados;

IV - Apresentar sugestões de melhoria nos processos de tratamento de dados da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

V - Propor atos normativos necessários à adequação da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Art. 3º O Grupo de Trabalho, ora constituído, será integrado pelos servidores abaixo relacionados:

I - Isabella Romagnoli Guedes - RF 921.678-2;

II – Túlio Cesar Zachello - RF 504.936-9;

I - Isabella Romagnoli Guedes - RF 921.678-2; (NR)(Redação dada pela Portaria SUB-PJ n° 66/2026)

II - Carina Aparecida Rosa - RF 742.629-1; (NR)(Redação dada pela Portaria SUB-PJ n° 66/2026)

III - Carlos Alberto Camilo - RF 650.505-8; (NR)(Incluído pela Portaria SUB-PJ n° 66/2026)

IV - José Umberto da Silva - RF 541.951.4.3; (NR)(Incluído pela Portaria SUB-PJ n° 66/2026)

V - Lucileila do Rosário Queiroz - RF 725.669-8; (NR)(Incluído pela Portaria SUB-PJ n° 66/2026)

VI - Túlio César Zachello - RF 504.936-9; (NR)(Incluído pela Portaria SUB-PJ n° 66/2026)

VII - Zilda Maria Costa - RF 626.319.4.4.” (NR)(Incluído pela Portaria SUB-PJ n° 66/2026)

§ 1º A designação dos integrantes do Grupo de Trabalho, dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares.

Art. 4º Os trabalhos atinentes ao art. 1º desta Portaria, perdurarão até 31 de dezembro de 2028.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, em complemento à PORTARIA nº 006/SUB-PJ/GABINETE/2025.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SUB-PJ n° 66/2026 - Altera os servidores do Grupo.