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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ - SUB/PJ Nº 41 de 6 de Maio de 2026

Altera a nomenclatura da Unidade de Controle Interno da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá para Área de Controle Interno da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá e designa os servidores que integram a referida área, nos termos do capítulo III, artigos 42 a 45, do Decreto 59.496/2020.

Portaria

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0000012-9

PORTARIA nº 041/SUB-PJ/GABINETE/2026

A portaria altera a nomenclatura da Unidade de Controle Interno da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá para Área de Controle Interno da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá e designa os servidores que integram a referida área, nos termos do capítulo III, artigos 42 a 45, do Decreto 59.496/2020.

A SUBPREFEITA DE PIRITUBA/JARAGUÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o preconizado na Lei Municipal nº 13.399 de 01 de agosto de 2002;

CONSIDERANDO a necessidade de uma Área específica para gerenciar as demandas relacionadas ao sistema de controle interno, bem como o assessoramento em atividades relacionadas a temas como ética no serviço público, prevenção a conflito de interesses, transparência, ouvidoria, proteção de dados, defesa dos usuários do serviço público, gestão de riscos, controles internos, gestão de processos, governança e/ou combate à corrupção, nos termos da Lei nº 15.764/2013 e Decreto 59.496/2020;

CONSIDERANDO as disposições contidas no “caput” do art. 42, § único do art. 44, do Decreto nº 59.496/2020, que dispõe sobre o sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - A PORTARIA nº 041/SUB-PJ/GABINETE/2025 passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 1º - Fica constituída a Área de Controle Interno - ACI da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, para implantar e garantir o pleno desenvolvimento dos Programas e Políticas de Integridade da Subprefeitura, em atendimento ao inciso II do § 1º do art. 46 do Decreto nº 59.496/2020” (NR).

“Art. 2º - Compete à Área de Controle Interno, dentre outras funções:” (NR)

(...)

“IX - A criação de indicadores e relatórios internos vinculados às atividades de controle interno, de modo a subsidiar a tomada de decisão pela gestão da Área com vistas ao aperfeiçoamento da governança, gestão de riscos e controles internos da Subprefeitura;” (NR).

 

“Art. 3º - A Área de Controle Interno ora constituída, será integrada pelos servidores abaixo relacionados, designados nos termos do Capítulo III (artigos 42 à 45 do Decreto nº 59.496/2020).” (NR)

I - Isabella Romagnoli Guedes - RF 921.678.2;

II - Jeferson Neres dos Santos Pereira - RF 938.898.2; (servidor efetivo)

III - Lucileila do Rosário Queiroz - RF 725.669.8; (servidora efetiva)

IV - Renata Duarte Monteiro - RF 729.179.5; (servidora efetiva)

V - Tatiane Aparecida Vicente - RF 729.187.6; (servidora efetiva) (RCI)

“Parágrafo único - A designação dos integrantes da Área de Controle Interno, dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares”. (NR).

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo