CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 15.761 de 17 de Maio de 2013

Altera a denominação do Parque do Jardim Sapopemba, CADLOG 25.140-2, para Parque do Jardim Sapopemba – Maria de Fátima Diniz Carrera, e dá outras providências.

LEI Nº 15.761, DE 17 DE MAIO DE 2013

(Projeto de Lei nº 382/08, do Vereador Francisco Chagas - PT)

Altera a denominação do Parque do Jardim Sapopemba, CADLOG 25.140-2, para Parque do Jardim Sapopemba – Maria de Fátima Diniz Carrera, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de abril de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Parque do Jardim Sapopemba, CADLOG 25.140-2, situado na área delimitada pela faixa da Adutora Rio Claro, pela Rua Eugenio Boesser e pela Quadra 162 do Setor Fiscal 154, situado no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, passa a denominar-se Parque do Jardim Sapopemba – Maria de Fátima Diniz Carrera.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 60 dias contados de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de maio de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de maio de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo