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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ - SUB/PJ Nº 41 de 18 de Setembro de 2025

Constitui a Unidade de Controle Interno da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá para implantar e garantir o pleno desenvolvimento dos Programas e Políticas de Integridade da Subprefeitura, em atendimento ao inciso II do § 1º do art. 46 do Decreto nº 59.496/2020.

PROCESSO SEI Nº 6051.2025/0000001-1

PORTARIA nº 041/SUB-PJ/GABINETE/2025

Constitui a Unidade de Controle Interno da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá para implantar e garantir o pleno desenvolvimento dos Programas e Políticas de Integridade da Subprefeitura, em atendimento ao inciso II do § 1º do art. 46 do Decreto nº 59.496/2020.

O SUBPREFEITO DE PIRITUBA/JARAGUÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o preconizado na Lei Municipal nº 13.399 de 01 de agosto de 2002;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de uma unidade específica para gerenciar as demandas relacionadas ao sistema de controle interno, bem como o assessoramento em atividades relacionadas a temas como ética no serviço público, prevenção a conflito de interesses, transparência, ouvidoria, proteção de dados, defesa dos usuários do serviço público, gestão de riscos, controles internos, gestão de processos, governança e/ou combate à corrupção, nos termos da Lei nº 15.764/2013 e Decreto 59.496/2020;

CONSIDERANDO as disposições contidas no “caput” do art. 42, Parágrafo único do art. 44, do Decreto nº 59.496/2020, que dispõe sobre o sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Unidade de Controle Interno - UCI da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, para implantar e garantir o pleno desenvolvimento dos Programas e Políticas de Integridade da Subprefeitura, em atendimento ao inciso II do § 1º do art. 46 do Decreto nº 59.496/2020.

Art. 2º - Compete à Unidade de Controle Interno, dentre outras funções:

I - a análise das principais situações administrativas, contratuais e orçamentárias;

II - a verificação dos fluxos, trâmites e prazos;

III - o acompanhamento do atendimento das demandas da Controladoria Geral do Município, bem como do Tribunal de Contas do Município, do Ministério Público e das respostas a outros Órgãos do Controle Externo, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo;

IV - o monitoramento dos principais programas do órgão ou entidade, apontando eventual falta de condição para atingimento de metas;

V - a verificação da qualidade do atendimento prestado pelo órgão ou entidade em suas diversas modalidades;

VI - o acompanhamento e a avaliação dos atos de gestão, com vistas à mitigação dos pontos de fragilidade e suscetibilidade à corrupção;

VII - o incentivo às boas práticas voltadas ao aprimoramento do controle interno;

VIII - a apresentação de relatório periódico ao titular do órgão ou entidade, com apontamento de correções e sugestões de melhoria;

IX - a criação de indicadores e relatórios internos vinculados às atividades de controle interno, de modo a subsidiar a tomada de decisão pela gestão da Unidade com vistas ao aperfeiçoamento da governança, gestão de riscos e controles internos da Subprefeitura;

X - o assessoramento em atividades relacionadas a temas como ética no serviço público, prevenção a conflito de interesses, transparência, ouvidoria, proteção de dados, defesa dos usuários do serviço público, gestão de riscos, controles internos, gestão de processos, governança e/ou combate à corrupção.

Art. 3º - A Unidade de Controle Interno ora constituída, será integrada pelas servidoras abaixo relacionadas, designadas nos termos do Capítulo III (artigos 42 à 45 do Decreto nº 59.496/2020).

I - Marilene Ortelani Teixeira Peres - RF 920.244.7; (RCI)

II - Tatiane Aparecida Vicente - RF 729.187.6; (servidora efetiva)

III - Lucileila do Rosário Queiroz - RF 725.669.8; (servidora efetiva)

IV - Isabella Romagnoli Guedes - RF 921.678.2.

Parágrafo único - A designação dos integrantes da Unidade de Controle Interno, dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares.

Art. 4º - Revogar a designação da servidora Victória Guide Padilha - RF 938.950.4, que havia sido feita por meio da Portaria 021/SUB-PJ/GAB/2025, para compor a Unidade de Controle Interno - RCI da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá e incluir a Servidora efetiva Lucileila do Rosário Queiroz - RF 725.669.8.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Publique-se.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo