Delega pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as competências da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento ao Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.
Portaria
SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ
PROCESSO SEI Nº 6051.2024/0002738-4
Portaria Nº 027/SUB-PJ/GAB/2024
Delegar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as competências da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento ao Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.
MARCOS ANTÔNIO ZERBINI, Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o preconizado na Lei Municipal nº 13.399 de 01 de agosto de 2002.
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos desta Subprefeitura;
CONSIDERANDO as disposições dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 da Lei Municipal nº 14.141/2006.
RESOLVE:
I- Delegar ao servidor RAFAEL FERREIRA DA SILVA, RF nº 726.860-2, pelo prazo de 180 (cento e oitenta ) dias, as competências atribuídas ao cargo de Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento, nos termos do disposto no item 2.2.2.1 da Portaria Intersecretarial nº 06 de 20/12/2002, sobretudo, as previstas no inciso I do §2º do art. 20 do Decreto Municipal nº 49.969/2008.
II– Está Portaria entra em vigor, na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo