Delega as competências que especifica ao Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.
PORTARIA Nº 018/SUB-PJ/GAB/2023
MARCOS ANTONIO ZERBINI, na qualidade de Subprefeito da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002, alterada pela Lei 14.059/2005, Portaria Intersecretarial SMSP/SGM/SGP nº 06, de 21/12/2002 e Decreto 57.576, de 01/01/2017.
CONSIDERANDO a necessidade de delegar competência para a realização de atividades relacionadas à execução e procedimentos administrativos,
RESOLVE:
Artigo 1° - Delegar ao Chefe de Gabinete desta Subprefeitura ou a quem legalmente o substitua, além daquelas previstas em legislação especifica, até ulterior deliberação, competência para:
I - Conhecer e despachar todos os expedientes oriundos de Órgãos Municipais;
II - Conhecer e despachar todos os expedientes oriundos de Órgãos Estaduais;
III - Conhecer e despachar todos os expedientes oriundos da SUGESP;
IV - Elaborar e assinar ofícios pela Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá, para o encaminhamento dos mesmos;
V - Conhecer e despachar todos os expedientes oriundos das Coordenadorias desta Subprefeitura;
VI - Autorizar Inclusão/Exclusão de servidores no controle de fiscalização; SISACOE; BDT; CADAN;
VII - Concessão de pagamento horário noturno;
VIII - No que cabe a necessidade de agilizar os serviços de movimentação e baixa dos bens patrimoniais desta Subprefeitura, especialmente autorizar e formalizar a transferência de bens de um Órgão para o outro, decidir sobre baixas dos bens patrimoniais quanto a sua natureza e firmar os formulários de Nota de Bens Patrimoniais Móveis - NBPM, quanto a sua incorporação, transferência e baixa;
IX - Autorizar ações que visem apreensões de veículos e carcaças abandonadas na circunscrição da Subprefeitura e demais atos concernentes ao Decreto nº 51.832/2010.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Especialmente a PORTARIA de nº 021/SUB-PJ/GAB/2019
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo