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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SUB/PI Nº 5 de 17 de Maio de 2021

Constitui Grupo de Planejamento - GP para subsidiar a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais do quadriênio 2022-2025, no âmbito da Subprefeitura de Pinheiros.

PORTARIA nº 005/SUB-PI/GAB/2021

RICHARD HADDAD JUNIOR, Subprefeito de Pinheiros, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02 e na Portaria Intersecretarial nº. 6/2002/SMSP/SGM/SGP, e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SF 18/2021 que estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2022-2025.

RESOLVE:

1)Constituir o GRUPO DE PLANEJAMENTO da Subprefeitura Pinheiros, conforme os artigos 2.º e 4.º da Portaria SF 18/2021, para coordenar, organizar e fornecer subsídios para elaboração dos projetos de Leis Orçamentárias para o quadriênio 2022-2025, nos termos da referida norma, que terá como membros os seguintes servidores:

Richard Haddad Junior - RF 733.367-6

rihaddad@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Felipe Américo Pita - RF 858.747-7

felipe.pita@smsub.prefeitura.sp.gov.br

José Flavio Cury - RF 543.844-6

jcury@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Luiz Soares de Rapyo Junior - RF 629.780-3

lsjunior@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Alan Nunes Cortez - RF 858.225-4

alancortez@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Marcia Pagotti Pimentel - RF 640.400-6

mpagotti@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Regina Maria Pupo Musso - RF 511.963.4

rpupo@smsub.prefeitura.sp.gov.br

2) Da Coordenação dos Trabalhos do Grupo

Coordenador: Felipe Américo Pita - RF 858.747-7

felipe.pita@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Coordenador Suplente: José Flavio Cury - RF 543.844-6

jcury@smsub.prefeitura.sp.gov.br

3) Da inserção dos dados no Sistema de Orçamento e Finanças/SOF

Regina Maria Pupo Musso - RF 511.963.4

rpupo@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável Suplente: Marcia Pagotti Pimentel - RF 640.400-6

mpagotti@smsub.prefeitura.sp.gov.br

4) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 004/SUB-PI/GAB/2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo