Dispõe sobre a suspensão temporária dos Termos de Permissão de Uso – TPUs incidentes sobre áreas da Praça Benedito Calixto afetadas pela execução das obras de revitalização, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 30/SUB-PI/G/2026
Dispõe sobre a suspensão temporária dos Termos de Permissão de Uso – TPUs incidentes sobre áreas da Praça Benedito Calixto afetadas pela execução das obras de revitalização, e dá outras providências.
YGOR LUCAS GOMES DA COSTA, Subprefeito de Pinheiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o Contrato nº 014/SUB-PI/SUB-PI/2026, derivado da Concorrência Presencial nº 90002/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras de revitalização em área pública, com manutenção de equipamentos e correção de acessibilidade na Praça Benedito Calixto;
CONSIDERANDO que a presença de estruturas comerciais nas áreas abrangidas pelas obras tem ocasionado impasses logísticos à execução dos serviços e riscos à segurança dos trabalhadores, permissionários e transeuntes;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições adequadas para a regular execução das obras de revitalização, garantindo maior fluidez aos trabalhos e preservando a segurança das pessoas que utilizam ou circulam pelo espaço público;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o exercício das permissões de uso existentes com o interesse público relacionado à adequada execução das intervenções de revitalização e acessibilidade da Praça Benedito Calixto;
CONSIDERANDO que a suspensão temporária das permissões de uso constitui medida necessária à liberação das áreas diretamente afetadas pelas obras, devendo permanecer limitada ao período estritamente necessário à execução dos respectivos serviços;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender temporariamente os Termos de Permissão de Uso – TPUs incidentes sobre as áreas da Praça Benedito Calixto diretamente afetadas pela execução das obras objeto do Contrato nº 014/SUB-PI/SUB-PI/2026.
§ 1º A suspensão de que trata o caput terá caráter temporário e permanecerá vigente exclusivamente durante o período da obra.
§ 2º A suspensão não implica extinção, revogação ou cancelamento definitivo dos respectivos Termos de Permissão de Uso.
Art. 2º Os permissionários abrangidos por esta Portaria deverão promover a desocupação temporária das áreas afetadas com a retirada das estruturas, equipamentos, mobiliários e demais bens de sua responsabilidade.
Parágrafo único. A unidade administrativa competente deverá orientar os permissionários quanto às áreas abrangidas pela suspensão e às providências necessárias para a liberação do espaço destinado à execução das obras.
Art. 4º Cessada a necessidade de manutenção da medida, os Termos de Permissão de Uso suspensos poderão ter seus efeitos restabelecidos, observadas as condições originalmente estabelecidas e as eventuais adequações decorrentes da revitalização do espaço público, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º A unidade administrativa competente adotará as providências necessárias para dar ciência aos permissionários atingidos pela presente medida, assegurando a adequada publicidade do ato e sua juntada aos respectivos processos administrativos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo