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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SUB/PI Nº 24 de 15 de Agosto de 2024

Designa agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução das licitações, no âmbito da Subprefeitura Pinheiros.

PORTARIA Nº24/SUB-PI/GAB/2024 - Retificada

ALAN NUNES CORTEZ, Subprefeito de Pinheiros no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/2002,

RESOLVE:

I- DESIGNAR os agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução das licitações, no âmbito da Subprefeitura Pinheiros, os quais serão responsáveis por todos os atos necessários para processar licitações nas modaliddes previstas na Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Instrução Normativa Nº7 - SEGES de 14/12/2023.

II- Ficam designados os seguintes servidores:

 

AGENTES DE CONTRATAÇÃO

Regina Maria Pupo Musso - RF 511.963-4

Marcia Pagotti Pimentel - RF 640.400-6

 

PREGOEIRO

Olga Helena Mendes Costa Nilani - RF 504.474-0

Valdinei Bento - RF 631.678-6

 

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

Regina Maria Pupo Musso - RF 511.963-4

Marcia Pagotti Pimentel - RF 640.400-6

Carmen Moreira Bertuccelli - RF 733.242-4

Patrícia de Almeida - RF 753.760-3

 

EQUIPE DE APOIO

Kenedi Oliveira e Silva - RF 857.984-9

Luiz Antonio Tiengo Junior - RF 784.188-4

Patrícia de Almeida - RF 753.760-3

Bruna Meireles Barbosa - RF 931.698-1

Debora Leia Rodrigues - RF 937.630-5

Sandy Stepahny Gomes de Oliveira - RF 937.602-0

 

III- A equipe ora designada deverá se reunir com a presença do Agente de Contratação/Pregoeiro e, no mínimo, com 02 membros da Equipe de Apoio

IV- Os agentes de Contratação/Pregoeiros poderão atuar como membros/equipe de apoio, quando não estiverem na sua função de Agentes de Contratação/Pregoeiro.

V- Os integrantes ora designados desempenharão as funções nas Licitações, sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

VI- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 028/SUB-PI/GAB/2023

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo