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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SUB/PI Nº 18 de 14 de Abril de 2023

Constitui Grupo de Planejamento - GP para subsidiar a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais do quadriênio 2022-2025, no âmbito da Subprefeitura de Pinheiros.

PORTARIA Nº 018/SUB-PI/GAB/2023 

LEONARDO WILLIAM CASAL SANTOS, Subprefeito de Pinheiros, no exercício das suas atribuições, conferidas pela Lei nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº. 6/2002/SMSP/SGM/SGP, e 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SF 18/2021 que estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2022-2025. 

RESOLVE:

1º - Constituir o GRUPO DE PLANEJAMENTO da Subprefeitura Pinheiros, conforme os artigos 2.º e 4.ºda Portaria SF 18/2021, para coordenar, organizar e fornecer subsídios para elaboração dos projetos de Leis Orçamentárias para o quadriênio 2022-2025, nos termos da referida norma, que terá como membros os seguintes servidores:

Leonardo William Casal Santos - RF 793.534-0

leonardocasalsantos@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Alan Nunes Cortez – RF 858.225-4

alancortez@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Doraney Santana de Oliveira – RF 810.341-1

doraneyoliveira@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Luiz Antônio Tiengo Junior – RF 784.188-4

ltiengo@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Sidnei Couto Junior – RF 888.267-3

scoutojr@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Regina Maria Pupo Musso - RF 511.963.4

rpupo@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Marcia Pagotti Pimentel – RF 640.400-6

mpagotti@smsub.prefeitura.sp.gov.br 

2º - Da Coordenação dos Trabalhos do Grupo:

Coordenador:

Sidnei Couto Junior – RF 888.267-3

scoutojr@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Coordenador Suplente:

Alan Nunes Cortez – RF 858.225-4

alancortez@smsub.prefeitura.sp.gov.br

3º - Da inserção dos dados no Sistema de Orçamento e Finanças/SOF

Regina Maria Pupo Musso - RF 511.963.4

rpupo@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Marcia Pagotti Pimentel – RF 640.400-6

mpagotti@smsub.prefeitura.sp.gov.br

4 º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 14/04/2023, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 009/ SUB-PI/GAB/2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo