Constitui Grupo de Planejamento - GP para subsidiar a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais do quadriênio 2022-2025, no âmbito da Subprefeitura de Pinheiros.
PORTARIA Nº 018/SUB-PI/GAB/2023
LEONARDO WILLIAM CASAL SANTOS, Subprefeito de Pinheiros, no exercício das suas atribuições, conferidas pela Lei nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº. 6/2002/SMSP/SGM/SGP, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SF 18/2021 que estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2022-2025.
RESOLVE:
1º - Constituir o GRUPO DE PLANEJAMENTO da Subprefeitura Pinheiros, conforme os artigos 2.º e 4.ºda Portaria SF 18/2021, para coordenar, organizar e fornecer subsídios para elaboração dos projetos de Leis Orçamentárias para o quadriênio 2022-2025, nos termos da referida norma, que terá como membros os seguintes servidores:
Leonardo William Casal Santos - RF 793.534-0
leonardocasalsantos@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Alan Nunes Cortez – RF 858.225-4
alancortez@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Doraney Santana de Oliveira – RF 810.341-1
doraneyoliveira@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Luiz Antônio Tiengo Junior – RF 784.188-4
ltiengo@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Sidnei Couto Junior – RF 888.267-3
scoutojr@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Regina Maria Pupo Musso - RF 511.963.4
rpupo@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Marcia Pagotti Pimentel – RF 640.400-6
mpagotti@smsub.prefeitura.sp.gov.br
2º - Da Coordenação dos Trabalhos do Grupo:
Coordenador:
Sidnei Couto Junior – RF 888.267-3
scoutojr@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Coordenador Suplente:
Alan Nunes Cortez – RF 858.225-4
alancortez@smsub.prefeitura.sp.gov.br
3º - Da inserção dos dados no Sistema de Orçamento e Finanças/SOF
Regina Maria Pupo Musso - RF 511.963.4
rpupo@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Marcia Pagotti Pimentel – RF 640.400-6
mpagotti@smsub.prefeitura.sp.gov.br
4 º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 14/04/2023, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 009/ SUB-PI/GAB/2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo