Delega competência aos Coordenadores, Supervisores e Chefes de cada Unidade Administrativa da Subprefeitura Regional de Perus/Anhanguera.
Portaria nº 002/SUB-PR/ANHANGUERAGAB/2023 de 09 de janeiro de 2023.
José Bispo de Morais, Chefe de Gabinete respondendo pela Subprefeitura Perus/Anhanguera, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no art. 9º, item XXVI, da Lei nº 13.399 de 01 de Agosto de 2002;
Considerando o dispositivo no art. 6º do Dec. 53.484 de 19 de outubro de 2012, o qual
Institui o Sistema de Bens Patrimoniais Moveis;
RESOLVE:
I - DELEGAR aos Coordenadores, Supervisores e Chefes de cada Unidade Administrativas desta Subprefeitura Perus:
a) A responsabilidade pela guarda dos bens móveis municipais entregues à posse e uso nas respectivas Unidades, estando os referidos bens cadastrados no SBPM ou não;
b) A responsabilidade pela confecção anual dos inventários analíticos patrimoniais de bens móveis alocados nas respectivas Unidades para controle.
II - DELEGAR ao servidor Valdir Euzebio dos Santos - RF. 569.883.9:
a) Responsabilidade pela manutenção atualizada das informações quanto às incorporações, transferências, movimentações e baixas dos bens móveis e veículos dentro do SBPM;
b) Competência para abertura de processo para incorporações, transferências e baixa de bens patrimoniais móveis;
c) Competência Para receber e controlar os inventários analíticos entregues pelas Unidades Administrativas desta subprefeitura;
d) Acompanhar e orientar os servidores quanto às movimentações e chapeamento dos bens patrimoniais móveis, nas respectivas unidades;
e) A responsabilidade pela inserção e exclusão de anúncio no BOA - Boletim de Ofertas Administrativas de bens patrimoniais móveis, que estejam ociosos;
Parágrafo Único - Para fins de cumprimento das responsabilidades delegadas, atribui-se ao servidor a competência para elaboração de cronograma anual e/ou extraordinário de procedimentos par inserção e manutenção das informações no SBPM, assim como para direta solicitação de informações e providências das unidades administravas correlatas.
III - DELEGAR ao Supervisor da Supervisão de Administração e Suprimentos:
a) A responsabilidade pela guarda e distribuição dos bens patrimoniais móveis quando de sua aquisição até a efetiva entrega na unidade de destino, bem como pela guarda e descarte dos bens patrimoniais móveis inservíveis/baixados, até sua entrega final ao destino final;
IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria nº 79/SUB-PR/GAB/2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo