CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DE PERUS/ANHANGUERA - SUB/PR/ANHANGUERA Nº 2 de 9 de Janeiro de 2023

Delega competência aos Coordenadores, Supervisores e Chefes de cada Unidade Administrativa da Subprefeitura Regional de Perus/Anhanguera.

Portaria nº 002/SUB-PR/ANHANGUERAGAB/2023 de 09 de janeiro de 2023.

José Bispo de Morais, Chefe de Gabinete respondendo pela Subprefeitura Perus/Anhanguera, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no art. 9º, item XXVI, da Lei nº 13.399 de 01 de Agosto de 2002;

Considerando o dispositivo no art. 6º do Dec. 53.484 de 19 de outubro de 2012, o qual

Institui o Sistema de Bens Patrimoniais Moveis;

RESOLVE:

I - DELEGAR aos Coordenadores, Supervisores e Chefes de cada Unidade Administrativas desta Subprefeitura Perus:

a) A responsabilidade pela guarda dos bens móveis municipais entregues à posse e uso nas respectivas Unidades, estando os referidos bens cadastrados no SBPM ou não;

b) A responsabilidade pela confecção anual dos inventários analíticos patrimoniais de bens móveis alocados nas respectivas Unidades para controle.

II - DELEGAR ao servidor Valdir Euzebio dos Santos - RF. 569.883.9:

a) Responsabilidade pela manutenção atualizada das informações quanto às incorporações, transferências, movimentações e baixas dos bens móveis e veículos dentro do SBPM;

b) Competência para abertura de processo para incorporações, transferências e baixa de bens patrimoniais móveis;

c) Competência Para receber e controlar os inventários analíticos entregues pelas Unidades Administrativas desta subprefeitura;

d) Acompanhar e orientar os servidores quanto às movimentações e chapeamento dos bens patrimoniais móveis, nas respectivas unidades;

e) A responsabilidade pela inserção e exclusão de anúncio no BOA - Boletim de Ofertas Administrativas de bens patrimoniais móveis, que estejam ociosos;

Parágrafo Único - Para fins de cumprimento das responsabilidades delegadas, atribui-se ao servidor a competência para elaboração de cronograma anual e/ou extraordinário de procedimentos par inserção e manutenção das informações no SBPM, assim como para direta solicitação de informações e providências das unidades administravas correlatas.

III - DELEGAR ao Supervisor da Supervisão de Administração e Suprimentos:

a) A responsabilidade pela guarda e distribuição dos bens patrimoniais móveis quando de sua aquisição até a efetiva entrega na unidade de destino, bem como pela guarda e descarte dos bens patrimoniais móveis inservíveis/baixados, até sua entrega final ao destino final;

IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria nº 79/SUB-PR/GAB/2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo