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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PERUS/ANHANGUERA - SUB/PR/ANHANGUERA Nº 15 de 12 de Fevereiro de 2021

Constitui Grupo de Planejamento – GP para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Projetos de Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município), no âmbito da Subprefeitura de Perus/Anhanguera.

Portaria nº.15/SUB-PR/GAB/2020 de 12 de fevereiro de 2021

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita Regional de Perus/Anhanguera, consubstanciado no que dispõem os artigos 3º e 9º, VI e XIX, da Lei Municipal nº 13.399/02 e na Portaria Intersecretarial nº 6/2002/SMSP/SGM/SGP, e;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria SF nº 018/2021 – SF, publicada no DOC de 30 de janeiro de 2021;

RESOLVE:

1. CONSTITUIR, no âmbito da Subprefeitura Perus/Anhanguera, o Grupo de Planejamento - GP objetivando a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Projetos de Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município), composta pelos seguintes representantes:

ORDENADOR DA DESPESA: LUCIANA TORRALLES FERREIRA - RF nº 839.325-7

email: ltferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br

MEMBROS:

PAULO DE OLIVEIRA PEREIRA – RF 755.215-7

email: popereira@smsub.prefeitura.sp.gov.br

SAMUEL RENATO MACHADO – RF 749.266-9

email: samuelmachado@smsub.prefeitura.sp.gov.br

JOAO JOVENTINO BEZERRA NETO – RF 843.827-7

Email: jjbezerra@ smsub.prefeitura.sp.gov.br

NICHOLAS CASTILHO MESTRE – RF 781.777-1

email: nmestre@prefeitura.sp.gov.br

HELMER AUGUSTO VIEIRA – RF 739.495-1

Email: havieira@ smsub.prefeitura.sp.gov.br

2. DESIGNAR o Sr. PAULO DE OLIVEIRA PEREIRA, como Coordenador do Grupo de Planejamento, e como suplente o Sr. JOAO JOVENTINO BEZERRA NETO, com a competência de coordenar e orientar os trabalhos.

3. O responsável pela inserção de dados relativos às propostas mencionadas no artigo 1º da Portaria SF nº 018/2021 – SF será do Sr NICHOLAS CASTILHO MESTRE, ficando designado como suplente o Sr HELMER AUGUSTO VIEIRA.

4. Os trabalhos a serem realizados são os contidos no art. 2º da Portaria SF nº 018/2021, observando-se rigorosamente os prazos previstos no art. 8º do instrumento legal.

5. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo