Institui a Comissão Permanente de Licitação na Subprefeitura de Parelheiros.
PORTARIA Nº 014/SUB-PA/GAB/2019
O Subprefeito de Parelheiros, Senhor MARCO ANTONIO FURCHI, nos termos da Lei n° 13.278/02, do Decreto nº 43.406/03, Decreto nº 44.279/03, alterados pelos Decretos nº 46.662/05, Decreto nº 47.014/05 e Decreto nº 45.689/05, e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I – Instituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, que atuará no âmbito da SUBPREFEITURA PARELHEIROS, como segue:
PRESIDENTE
Emerson da Silva Cardozo 743.084.1
PREGOEIROS
Emerson da Silva Cardozo 743.084.1
Geiza Maria Siqueira Pontes 534.598.7
Marcelo Tadeu de Souza Mello 646.159.0
Valdete dos Santos Dias 622.097.5
MEMBROS/EQUIPE DE APOIO
Dirce Batista de Oliveira 639.051.0
Elisangela dos Santos Amorim 777.991.7
Geralda Marcemira dos Santos 647.013.1
Paulo Sesa Ferraz de Almeida 646.130.1
II – A Comissão Permanente de Licitação poderá se reunir com, no mínimo, 03 (três) integrantes, sem prejuízo das demais funções laborais dos mesmos;
III – Qualquer um dos integrantes desta Comissão Permanente de Licitação/Pregão poderá atuar como substituto do Pregoeiro, desde que esteja habilitado para tal e seja indicado pelo Subprefeito;
IV – Qualquer um dos integrantes poderá assumir o papel de Presidente da Comissão e desta forma manter os trabalhos em andamento;
V – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, exceto para os trabalhos atinentes aos certames licitatórios já instaurados até a
presente data.
VI – A designação dos integrantes desta Comissão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo