Revoga as Portarias nº 72/GAB/SUB-IQ/2023, publicada no DOC de 17/07/2023, nº 74/GAB/SUB-IQ/2023, publicada no DOC de 28/07/2023 e nº 80/GAB/SUB-IQ/2023, publicada no DOC de 01/09/2023, que designaram servidores como responsáveis pela apreensão dos bens/produtos/materiais comercializados por ambulantes que não portem a devida licença.
Portaria n° 92.510/SUB-IQ/2023
REVOGAÇÃO DAS PORTARIAS 72/GAB/SUB-IQ/2023, 74/GAB/SUB-IQ/2023 e 80/GAB/SUB-IQ/2023
RAFAEL LIMONTA COSTA, Subprefeito de Itaquera, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002, fazendo-o com fundamento na Súmula 473/STF.
RESOLVE:
I - REVOGAR as Portarias nº 72/GAB/SUB-IQ/2023, publicada no DOC de 17/07/2023, nº 74/GAB/SUB-IQ/2023, publicada no DOC de 28/07/2023 e nº 80/GAB/SUB-IQ/2023, publicada no DOC de 01/09/2023.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo