Constitui a Comissão Permanente de Licitações para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregão Eletrônico, promovidos pela Subprefeitura de Itaquera.
REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA SUB-IQ Nº 006 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022, PUBLICADA NO DOC EM 16/02/2022 PÁGINA 6, POR TER SIDO PUBLICADA COM INCORREÇÕES.
GABINETE DA SUBPREFEITA PORTARIA SUBPREFEITURA DE ITAQUERA- -SUB-IQ Nº 006 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
Constitui a Comissão Permanente de Licitações para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregão Eletrônico, promovidos pela Subprefeitura de Itaquera.
PORTARIA Nº 006/GAB/SUB-IQ/2022.
A Subprefeita de Itaquera SILVIA REGINA DE ALMEIDA, no uso das atribuições que são conferidas por lei em especial o artigo 3º e 5º da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002, que atribui a Subprefeita a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local:
CONSIDERANDO as disposições constantes das Leis Federais nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e 10.520 de 17 de julho de 2002, bem como da Lei 13.278 de 07 de janeiro de 2002, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 43.406 de 1º de julho de 2003, 44. 279 de 24 de dezembro de 2003, 46.662 de 24 de novembro de 2005 e 54.102 de 17 de julho de 2013 e suas atribuições posteriores:
RESOLVE:
Art. 1º Compor a Comissão de Licitação e suas atribuições:
PRESIDENTE
Maurício Testoni – RF: 889.855-3
VICE-PRESIDENTE
Maria Salete Costa Pestana – RF: 511.467-5
PREGOEIRAS
Maria Salete Costa Pestana – RF: 511.467-5
PREGOEIRA SUPLENTE
Raquel Cristina da Silva Lauton de Brito – RF: 850.429-6
MEMBROS/EQUIPE DE APOIO
Ana Carolina Lauriano Gil Santos – RF: 741.239-8
Maria José do Nascimento – RF: 603.156-1
Kleiton Scalesse Ferreira – RF: 649.784-5
Luís Carlos Alves da Silva – RF: 649.726-8
Sinésio Aparecido da Silva – RF: 737.433-0
Valéria Salton Morelli – RF: 878.604-6
Clarice Yoshie Takano – RF: 644.624-8
Camila Marques Silvério – RF: 733.639-0
Art. 2º A comissão de Licitação constituída para processar e julgar os certames licitatórios nas modalidades Convite e Tomada de Preços, somente poderão deliberar quando compostas pelo Presidente Titular ou Suplente e, no mínimo dois membros, titulares ou suplentes.
Art. 3º O Pregoeiro/Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar o auxílio especifico de outros servidores, não integrantes da CPL/Equipes de Apoio, para avaliação relativa à qualificação econômico-financeira, análise jurídica e/ou técnica, mediante prévia ciência da chefia imediata do servidor.
Art. 4º Os servidores designados neste ato atuarão sem prejuízo de suas funções normais.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias nº 34/GAB/SUB-IQ/2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo