CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - SUB/IQ Nº 34 de 9 de Novembro de 2021

Constitui a Comissão Permanente de Licitações para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregão Eletrônico, promovidos pela Subprefeitura de Itaquera.

GABINETE DA SUBPREFEITA PORTARIA SUBPREFEITURA DE ITAQUERA-SUB-IQ Nº 034 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.

Constitui a Comissão Permanente de Licitações para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregão Eletrônico, promovidos pela Subprefeitura de Itaquera.

PORTARIA Nº 034/GAB/SUB-IQ/2021

A Subprefeita de Itaquera SILVIA REGINA DE ALMEIDA, no uso das atribuições que são conferidas por lei em especial o artigo 3o e 5o da Lei 13.399 de 1o de agosto de 2002, que atribui a Subprefeita a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível

local:

CONSIDERANDO as disposições constantes das Leis Federais no 8.666 de 21 de junho de 1993 e 10.520 de 17 de julho de 2002, bem como da Lei 13.278 de 07 de janeiro de 2002, regulamentada pelos Decretos Municipais no 43.406 de 1o de julho de 2003, 44. 279 de 24 de dezembro de 2003, 46.662 de 24 de novembro de 2005 e 54.102 de 17 de julho de 2013 e suas atribuições posteriores:

RESOLVE:

Art. 1o Compor a Comissão de Licitação e suas atribuições:

PRESIDENTE

Maurício Testoni – RF: 889.855-3

VICE PRESIDENTES/PREGOEIROS

1º Vice Presidente

Maria Salete Costa Pestana – RF: 511.467-5

2º Vice Presidente

Raquel Cristina da Silva Lauton de Brito – RF: 850.429-6

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO

Ana Carolina Lauriano Gil Santos – RF: 741.239-8

Elmo Caetano de Mello Filho – RF: 603.390-3

Maria José do Nascimento – RF: 603.156-1

Edison Marciano – RF: 655.544-6

Arcenio Fidelis de Freitas – RF: 557.527-3

Fillipi Chaves Ramos – RF: 831.301-6

Kleiton Scalesse Ferreira – RF: 649.784-5

Luis Carlos Alves da Silva – RF: 649.726-8

Renan Alves Pereira – RF: 841.291-0

Art. 2º. A comissão de Licitação constituída para processar e julgar os certames licitatórios nas modalidades Convite e Tomada de Preços, somente poderão deliberar quando compostas pelo Presidente Titular ou Suplente e, no mínimo dois membros, titulares ou suplentes.

Art. 3º. O Pregoeiro/Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar o auxílio específico de outros servidores, não integrantes da CPL/Equipes de Apoio, para avaliação relativa à qualificação econômico-financeira, análise jurídica e/ou técnica, mediante prévia ciência da chefia imediata do servidor.

Art. 4º. Os servidores designados neste ato atuarão sem prejuízo de suas funções normais.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 22/GAB/SUB-IQ/2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo