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PORTARIA SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - SUB/IQ Nº 53 de 26 de Junho de 2023

Determina a aplicação da Lei Federal 8.666/93, e alterações posteriores, bem como das legislações municipais pertinentes, nas licitações que tenham por objeto a contratação de obras ou serviços especializados de engenharia.

PORTARIA SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - SUB-IQ Nº 53 DE  26 DE JUNHO DE 2023.

Determina a aplicação da Lei Federal 8.666/93, e alterações posteriores, bem como das legislações municipais pertinentes, nas licitações que tenham por objeto a contratação de obras ou serviços especializados de engenharia.

O Subprefeito de Itaquera RAFAEL LIMONTA COSTA, no uso das atribuições que são conferidas por lei, em especial os artigos 3º, 5º  e inciso XX do artigo 9º da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002,  que lhe confere competência para proceder à execução orçamentária e promover a realização de licitações e contratações que envolvam área de sua exclusiva competência, observadas as diretrizes centrais do Governo Municipal.

I - Considerando as disposições constantes no artigo 153 "caput" e parágrafo 1º do Decreto Municipal 62.100, de 27 de dezembro de 2022, alterado pelo Decreto Municipal 42.436, de 26 de maio de 2023, DETERMINAR que as licitações que tenham por objeto a contratação de obras ou serviços   especializados de engenharia serão regidas, até 29 de dezembro de 2023, pela Lei Federal 8.666/93, e alterações posteriores, bem como pelas legislações municipais pertinentes. 

II - Publique-se.

São Paulo, 26 de junho de 2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo