Constitui a Comissão Permanente de Licitações para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregão Eletrônico, promovidos pela Subprefeitura de Itaquera.
GABINETE DA SUBPREFEITA PORTARIA SUBPREFEITURA DE ITAQUERA- -SUB-IQ Nº 023 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Constitui a Comissão Permanente de Licitações para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregão Eletrônico, promovidos pela Subprefeitura de Itaquera.
PORTARIA Nº 023/GAB/SUB-IQ/2023.
A Subprefeita de Itaquera SILVIA REGINA DE ALMEIDA, no uso das atribuições que são conferidas por lei em especial o artigo 3º e 5º da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002, que atribui a Subprefeita a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local.
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Compor a Comissão de Licitação e suas atribuições:
PREGOEIRAS
Maria Salete Costa Pestana – RF: 511.467-5
PREGOEIRA SUPLENTE
Raquel Cristina da Silva Lauton de Brito – RF: 850.429-6
MEMBROS/EQUIPE DE APOIO
Adriana Lucy Leão Santos – RF: 916.591-6
Ana Carolina Lauriano Gil Santos – RF: 741.239-8
Miriam Carvalho de Deus – RF: 603.492-6
Maria José do Nascimento – RF: 603.156-1
Kleiton Scalesse Ferreira – RF: 649.784-5
Luís Carlos Alves da Silva – RF: 649.726-8
Sinésio Aparecido da Silva – RF: 737.433-0
Aline Kohler Forghieri – RF: 809.797-6
Camila Marques Silvério – RF: 733.639-0
Art. 2º A Equipe de Apoio de Licitação constituída para processar e julgar os certames licitatórios nas modalidades Pregão Eletrônico e Concorrência e em conformidade a Lei 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022.
Art. 3º O Pregoeiro poderá solicitar o auxílio especifico de outros servidores, não integrantes da CPL/Equipes de Apoio de Licitação, para avaliação relativa à qualificação econômico-financeira, análise jurídica e/ou técnica, mediante prévia ciência da chefia imediata do servidor.
Art. 4º Os servidores designados neste ato atuarão sem prejuízo de suas funções normais.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias nº 06/GAB/SUB-IQ/2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo