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PORTARIA SUBPREFEITURA DE GUAIANASES - SUB/G Nº 145 de 18 de Junho de 2026

Dispõe sobre a criação e designação de membros para as Comissões Permanentes de Licitações da Subprefeitura Guaianases.

PORTARIA INTERNA Nº 145/SUB-G/2026

 

Dispõe sobre a criação e designação de membros para as Comissões Permanentes de Licitações da Subprefeitura Guaianases.

 

O Subprefeito da Subprefeitura Guaianases - SUB-G, Thiago Della Volpi, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Considerando a edição do Decreto Municipal nº 61.377, de 31 de maio de 2022, publicado no DOC de 01/06/2022,

Considerando o disposto nos incisos XX e XXIV do artigo 9º da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002;

Considerando o artigo 2º, § 2º, inciso III, do Decreto Muni- cipal nº 62.100/2022, de 27 de dezembro de 2022,

 

RESOLVE alterar a composição dos membros das Comissões de Licitações da Subprefeitura Guaianases, a saber.

 

Artigo 1º: Ficam alteradas as Comissões de Licitações no âmbito da Subprefeitura Guaianases, a serem compostas pelos(as) servidores(as) abaixo relacionados, na seguinte conformidade:

 

CPL-1 Agente de Contratação/Pregoeira:

Romana Souza de Oliveira Spigariol - RF 793.361.4

 

Equipe de Apoio da CPL-1:

Alberto Naddeo Neto - RF 951.909.2

Luciana de Andrade Silva – RF 898.051.9

Maria Cristina Lopes Silva – RF 761.875.1

Cristian Diogo – RF 706.671.6

Daniela dos Santos Goulart - RF 945.225.7

 

CPL-2 – Agente de Contratação/Pregoeira:

Elaine Arruda da Cunha - RF 797.351.9

 

Equipe de Apoio da CPL-2:

Claudio de Melo - RF 548.066.3

Bruna Kiyoku Moura Moriyama – RF 912.178.1

Maria da Conceição Xavier - RF 538.140.1

Rafael Bebiano de Aguiar – RF 807.502.6

Sílvio Simplício de Lima – RF 762.177.9

 

Artigo 2º: Fica revogada a Portaria de nº 51/SUB-G/2025, publicada no DOC de 05/09/25 (SEI 141999274).

 

Artigo 3º: Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

São Paulo, 18 de junho de 2026.

 

Thiago Della Volpi

Subprefeito

Subprefeitura Guaianases.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo