Dispõe sobre a redesignação de membros para as Comissões de Licitações da Subprefeitura Guaianases.
Portaria Interna
PORTARIA Nº 14/SUB-G/2024
Dispõe sobre a redesignação de membros para as Comissões de Licitações da Subprefeitura Guaianases.
O Subprefeito da Subprefeitura Guaianases - SUB-G, Thiago Della Volpi, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a edição do Decreto Municipal nº 61.377, de 31 de maio de 2022, publicado no DOC de 01/06/2022,
Considerando o disposto nos incisos XX e XXIV do artigo 9º da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002;
Considerando o artigo 2º, § 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, de 27 de dezembro de 2022,
Considerando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
RESOLVE:
Artigo 1º: Redesignar as Comissões de Licitações no âmbito da Subprefeitura Guaianases, a serem compostas pelos(as) servidores(as) abaixo relacionados, na seguinte conformidade:
CPL-1 – Pregoeiro/Agente de Contratação:
Claudio de Melo - RF 548.066.3
Equipe de Apoio da CPL-1:
Bruna Kiyoku Moura Moriyama - RF 912.178.1
Elaine Arruda da Cunha - RF 797.351.9
Paulo Roberto Mourão – RF 754.470.7
Rafael Bebiano de Aguiar - RF 807.502.6
Maria Aparecida Jabra - RF 609.467.8
Maria da Conceição Xavier - RF 538.140.1
CPL-2 Pregoeira/Agente de Contratação:
Romana Souza de Oliveira Spigariol - RF 793.361.4
Equipe de Apoio da CPL-2:
Alberto Naddeo Júnior - RF 828.114.9
Elisabete da Silva Rosa Baena - RF 830.925.6
José Anaclécio de Oliveira - RF 582.536.9
Luciana de Andrade Silva – RF 898.051.9
Shirlei Aparecida Callejo Batista - RF 551.448.7
Artigo 2º: Os Pregoeiros, para atuação nas licitações, deverão estar devidamente credenciados junto à Secretaria Municipal de Gestão.
Artigo 3º: Os Pregoeiros, bem como os Agentes de Contratação, serão designados na Fase Interna do processo, pelo senhor Subprefeito.
Artigo 4º: Fica revogada a Portaria anterior, de nº 02/SUB-G/GAB/2023, publicada no DOC de 02/02/2023, página 5, coluna 3.
São Paulo, 15 de abril de 2024.
Thiago Della Volpi
Subprefeito
Subprefeitura Guaianases.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo