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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE - SUB/VP Nº 6 de 23 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho - AED e publica servidor ingressante em Estágio Probatório e seu respectivo Membro Relator.

PORTARIA Nº 006/SUB-VP/GAB/2024

A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO/QEAG DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO a competência da CEEP/QEAG para realizar a Avaliação Especial de Desempenho – AED dos integrantes da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, no âmbito desta Subprefeitura, e no artigo 10 do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no caput e § 1º do art. 10 do Decreto nº 57.817, de 2017, e na PORTARIA Nº 003/SUB-VP/GAB/2024, de 17/01/2024, no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da AED, e tendo sido estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES;

RESOLVE:

Art. 1° A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.

Art. 2º O estágio probatório terá duração de três anos de efetivo exercício no cargo.

Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho - AED, a que se refere a presente portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros:

  1. Assiduidade,
  2. Eficiência,
  3. Disciplina,
  4. Subordinação,
  5. Comprometimento/Dedicação ao Serviço,
  6. Ética e Conduta,
  7. Trabalho em Equipe,
  8. Visão Sistêmica,
  9.  Uso Adequado dos Equipamentos e Instalações de Serviço.

Art. 4º O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED será de 10 (dez) meses de efetivo exercício.

Art. 5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto 57.817, de 2017, faz publicar aos servidores ingressantes no Estágio Probatório e seu respectivo Membro Relator, conforme abaixo:

I - Ao Membro Relator - Katia Regina Nogueira da Cruz - RF 725.299.4/1, Fiscal de Posturas Municipais:

Nome: Raphael Bertanha Souto de Morais – RF 929.909.2/1

Art. 6º Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, mediante processo em ambiente SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Desempenho - CEEP e/ou unidade de recursos humanos desta Subprefeitura Vila Prudente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo