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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE - SUB/VP Nº 3 de 16 de Janeiro de 2024

Institui Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP no âmbito da Subprefeitura da Vila Prudente.

PORTARIA Nº 003/SUB-VP/GAB/2024 - COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CEEP/SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE

A SUBPREFEITA DA SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e,

Em atendimento ao Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, e tendo em vista a existência de servidor da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - disciplina Agronomia em estágio probatório, fica instituída a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, formada pelos membros:

NOME

RF / V

CARGO

KÁTIA REGINA NOGUEIRA DA CRUZ

725.299.4/1

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS

LUCIANO CARLOS NAPOLI

810.439.5/1

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRO, GEOLOGIA

SELMA CRISTINA COSTA DOS SANTOS

655.386.9/2

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRO, GEOLOGIA

A Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP tem 30 dias consecutivos a partir desta publicação para estabelecer os critérios e parâmetros da Avaliação Especial de Desempenho - AED e apresentar ao Departamento e Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão- SEGES para prévia aprovação (§1º do artigo 10º).

Esta portaria entra em vigor a partir da data da publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo