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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA MARIANA - SUB/VM Nº 29 de 2 de Setembro de 2021

Dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas nos dias 06/09/2021, 11/10/2021 e do recesso compensado de Natal e final de ano, na forma que especifica.

PORTARIA Nº. 029/SUB-VM/GABINETE/2021

Dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas nos dias 06/09/2021, 11/10/2021 e do recesso compensado de Natal e final de ano, na forma que especifica.

O Subprefeito de Vila Mariana, Luis Felipe Miyabara, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o disposto nos artigos 3º e 5º, do Decreto nº 60.489, de 27 de agosto de 2021, DOC de 28 de agosto/2021,

RESOLVE:

Artigo 1º - A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nos dias 06 de setembro e 11 de outubro de 2021, estabelecida no Decreto acima, deverá ocorrer nos dias 08 à 29/09/2021, na proporção de 01 (uma hora) hora por dia.

Artigo 2º - A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, deverá ocorrer nos dias 30 de setembro à 19 de novembro de 2021, na proporção de 01 (uma) hora por dia.

§ 1º Para os fins do “caput” deste artigo, considera-se:

I - semana comemorativa de Natal: período compreendido entre 19 e 25 de dezembro de 2021;

II – semana comemorativa de fim de ano: período compreendido entre 26 de dezembro de 2021 e 1º de janeiro de 2022.

§ 2º Não poderá participar do recesso compensado o servidor público que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar neste exercício.

§ 3º o servidor que estiver em gozo de férias em uma das duas semanas referidas no “caput” deste artigo, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.

§ 4º O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá, obrigatoriamente, prestar serviços nos dias úteis de uma das duas semanas referidas no § 1º deste artigo, não podendo ter faltas abonadas.

§ 5º A participação no recesso compensado acarretará, obrigatoriamente, o desconto dos valores pagos a título de auxílio transporte e auxílio refeição referente aos dias de não comparecimento.

§ 6º A não compensação, total ou parcial das horas não trabalhadas, acarretará os demais descontos pertinentes.

Artigo 3º - Na hipótese de o servidor afastar-se no período da compensação, deverá efetivá-la a partir da data em que reassumir suas funções.

Artigo 4º - A Unidade de Supervisão de Gestão de Pessoas deverá elaborar e disponibilizar para todas as Unidades desta Subprefeitura, escala padrão do recesso compensado contendo os campos para inserção de nome, RF, Unidade de trabalho, ciência dos servidores integrantes de cada turma, assinatura das chefias mediata e imediata e data.

Artigo 5º - A referida escala deverá ser encaminhada, devidamente preenchida, e enviada para a Unidade de Supervisão de Gestão de Pessoas, impreterivelmente até o dia 30/09/2021.

Artigo 6º - Uma vez entregue, a escala não poderá sofrer alterações, considerando as providências de cadastro no sistema SIGEPC e o processamento das informações inseridas.

Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo