Dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho - AED da servidor em estágio probatório que especifica, integrante da carreira de de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - QEAG.
PORTARIA Nº101 /SUB-VM/GABINETE/2023
COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CEEP / SMSUB / SUBPREFEITURA VILA MARIANA
Luis Felipe Miyabara, Subprefeito da Subprefeitura Vila Mariana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no Decreto 57.817 de 03 de agosto de 2017, que institui a criação de Comissão Especial de Estágio Probatório no âmbito da Cidade de São Paulo e tendo em vista a existência de servidor da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - QEAG, em estágio probatório:
RESOLVE:
PORTARIA Nº 101/SUB-VM/2023
A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO da Subprefeitura Vila Mariana instituída pela Portaria 057/SUB-VM/GABINETE/2023 (SEI nº 083829094), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO a competência da CEEP/QEAG para realizar a Avaliação Especial de Desempenho – AED dos integrantes da carreira de Profissionais de Engenharia Arquitetura Agronomia e Geologia, no âmbito desta Subprefeitura, e no artigo 10 do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no caput e § 1º do art. 10 do Decreto nº 57.817, de 2017, e na Portaria nº 057/SUB-VM/GABINETE/2023 (que constituiu a CEEP-QEAG), no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização das AED, e sendo estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES;
RESOLVE:
Art. 1° A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.
Art. 2º O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo.
Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho – AED, a que se refere a presente portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros:
1) Assiduidade;
2)Disciplina;
3)Subordinação;
4) Comprometimento/Dedicação ao serviço;
5) Ética e Conduta;
6)Trabalho em Equipe;
7)Visão sistêmica;
Art. 4º O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED será de 10 (dez) meses de efetivo exercício.
Art. 5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 2017, faz publicar a relação de servidores ingressante em Estágio Probatório e seu respectivo Membro Relator, conforme abaixo:
I) Ao Membro Relator LISLEY ARAUJO SILVA– RF 787.810-9 – PROF. ENG. ARQ. AGR. GEOL. NII, o servidor:
GUILHERME LANGE GOULART - RF nº 912.262-1.
Art. 6º Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, mediante processo em ambiente SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Desempenho – CEEP.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo